Existem situações em que o pedido de informação não pode ser atendido. Essas situações estão previstas no Decreto nº 7.724/2012: 1. Pedido genérico: é aquele que não descreve claramente a informação desejada (quantidade, período temporal, localização, assunto, formato etc). A falta de detalhes importantes impossibilita entender e atender o pedido. 2. Pedido desproporcional: é aquele que, para ser atendido, comprometeria significativamente as atividades do órgão (atividades normais do tribunal). Atender a esse pedido causaria prejuízo aos direitos de outros cidadãos ou impediria o serviço de acesso à informação para outros solicitantes. 3. Pedido desarrazoado: é aquele que não tem relação com os objetivos da LAI (Lei de Acesso à Informação). É um pedido que não está de acordo com os interesses públicos, como a segurança pública e a eficiência da administração pública. 4. Pedido que exija trabalho adicional: é aquele em que o órgão tem a informação, mas não no formato desejado pelo cidadão. Pode também ser um pedido que exige atividades fora das competências do órgão (como coletar, agrupar e analisar documentos).
