Justiça do Trabalho centraliza todas as GRUs em portal único a partir de segunda-feira (6/4)
A mudança se deve à integração direta com o PagTesouro.
Advogados e jurisdicionados deverão utilizar, a partir de segunda-feira (6/4), exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Justiça do Trabalho. A mudança, regulamentada pelo Ato TST.GP Nº 158/2026, abrange tanto as custas judiciais e emolumentos quanto as taxas administrativas, as quais deverão ser geradas no endereço gru.jt.jus.br.
A mudança se deve à integração direta com o PagTesouro, que visa acabar com os erros de códigos de receita (como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais) e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.
O que você precisa saber
Os antigos links dos TRTs ou portais genéricos serão descontinuados. Assim, para o recolhimento de custas processuais, o boleto bancário também será descontinuado. O pagamento será feito via PagTesouro, utilizando PIX (baixa imediata) ou cartão de crédito (com opção de parcelamento), facilitando o acesso ao Judiciário para o cliente, enquanto o Tesouro recebe o valor integral de imediato.
Para a emissão de guia judiciais, é indispensável o número do processo no formato padrão PJe: NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV. Para mais informações sobre como emitir e pagar a GRU, acesse o site: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/.
CCOM/TRT-14
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