TST e CSJT estabelecem novos critérios para identificação e preservação de acervos históricos da Justiça do Trabalho
Normativo regulamenta o selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho” e amplia ações de preservação de processos e documentos de relevante valor histórico
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) apoia e divulga a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que estabeleceram novos critérios e procedimentos para a atribuição do selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho” a processos e documentos judiciais e administrativos.
As medidas estão previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 46, de 27 de agosto de 2026, que regulamenta a identificação de documentos relevantes para a formação e preservação da memória da Justiça do Trabalho. O normativo se aplica ao TST, CSJT, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados(as) do Trabalho (Enamat) e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A iniciativa busca reconhecer processos e documentos que contribuam para a compreensão da trajetória da Justiça do Trabalho e assegurar sua preservação permanente, além de ampliar as possibilidades de consulta e pesquisa desses acervos pela sociedade.
O que pode ser considerado acervo histórico?
O novo normativo estabelece critérios objetivos para a identificação do caráter histórico. Entre os documentos e processos que poderão receber o selo estão aqueles relacionados a causas e decisões de relevante impacto social, jurídico, econômico, político, histórico ou cultural, além dos que contemplem marcos ou impactos tecnológicos na Justiça do Trabalho ou representem momentos significativos do Direito do Trabalho e da atuação jurisdicional.
Também poderão ser considerados processos que constituam precedentes de Orientações Jurisprudenciais, Súmulas e Repercussão Geral, além daqueles decididos em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidente de Assunção de Competência, quando contribuírem para o registro das origens históricas das decisões.
A atribuição do selo poderá ocorrer em qualquer momento da tramitação ou mesmo depois do arquivamento. O processo ou documento poderá ser classificado originalmente como de guarda permanente ou temporária, desde que apresente caráter histórico e atenda a pelo menos um dos critérios estabelecidos.
Como será feita a identificação?
A indicação de processos e documentos deverá ser fundamentada e poderá partir de diferentes autoridades e gestores da Justiça do Trabalho, entre eles presidentes e corregedores dos Tribunais, magistrados(as) que tenham atuado no processo, dirigentes das Escolas Judiciais, secretários-gerais, diretores-gerais, responsáveis pelas comissões de avaliação documental e gestão da memória e gestores das unidades responsáveis pela Gestão Documental e de Memória.
As Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs), Comissões de Gestão da Memória (CGMs) ou colegiados equivalentes serão responsáveis por avaliar as indicações e emitir parecer técnico. Nos Tribunais Regionais, a decisão final sobre a aplicação do selo caberá à Presidência. Após a aprovação, a unidade de Gestão Documental e de Memória adotará as providências para identificação do processo ou documento.
Nos processos e documentos físicos, o selo deverá ser afixado no canto superior direito da capa. Nos processos eletrônicos, será utilizado um atributo específico, com ícone visível em local de destaque no respectivo sistema processual.
Memória no TRT-14
A iniciativa reforça a preservação do patrimônio documental como instrumento de acesso à história da Justiça do Trabalho e permite que processos e documentos que retratam transformações sociais, econômicas, jurídicas e culturais sejam preservados para as futuras gerações.
CCOM/TRT-14 (com informações do CSJT )
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