Juiz do TRT-14 debate direitos humanos no mundo do trabalho com estudantes em Ji-Paraná

Uma sala de aula com mais de cem alunos e a frente o juiz do Trabalho Edilson, pareado pelos dois professores ao lado.

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Palestra reuniu cerca de 100 acadêmicos do Centro Universitário Afya para discutir a proteção da dignidade dos trabalhadores e os impactos do assédio moral

O juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Edilson Carlos de Souza Cortez, participou, na segunda-feira (19/10), de uma atividade acadêmica sobre direitos humanos e relações de trabalho no Centro Universitário Afya, em Ji-Paraná. Com o tema Direitos humanos no Mundo do Trabalho: Assédio Moral e Proteção da Dignidade do Trabalhador.

A palestra teve como objetivo discutir a aplicação dos direitos humanos do trabalho. Durante a atividade, foram abordadas as consequências do assédio moral e mental dos trabalhadores, além dos impactos desse tipo de violência na dignidade humana.

A atividade reuniu cerca de 100 alunos. Participaram estudantes da disciplina de Clínica de Direitos Humanos, do 6° Período, orientados pelo professor Alisson Henrique Gonçalves Rosário, e da disciplina de Laboratório  de Habilidades Jurídicas Iniciais, do 1° Período, orientado pela professora Rosicler Carminato Paiva.

Os estudantes também puderam fazer perguntas e participar do debate sobre o assédio moral e seus efeitos.

Dignidade humana no trabalho

Para o magistrado, a discussão sobre os direitos humanos no trabalho está diretamente ligada ao respeito à dignidade da pessoa humana. Segundo ele, mesmo em situações de assédio, a condição humana não é perdida. “A discussão sobre os direitos humanos no mundo do trabalho perpassa necessariamente pelo estudo do conceito de dignidade da pessoa humana, porque mesmo nos casos em que se ‘perde’ a dignidade, como nos casos de assédio, por exemplo, não se perde a condição de humano”, ressaltou.

Edilson Cortez também explicou que a proteção legal à dignidade humana está relacionada a acontecimentos históricos que contribuíram para o reconhecimento desse direito, como o período posterior à Segunda Guerra Mundial.

“A proteção legal à dignidade da pessoa humana decorreu de situações graves de crimes contra a humanidade, ocorridas na segunda grande guerra, e a Constituição alemã aprovou tal direito ainda em 1949, seguindo a prática da publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, em 1948, mas modernamente teve seu berço na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França”, explicou o juiz.

Ao abordar as relações de trabalho, o titular da 2ª VT de Ji-Paraná evidenciou que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada tanto em relação aos empregados quanto aos empregadores. “O certo é que, no campo do capital e do trabalho, de que se ocupa a Justiça do Trabalho, a dignidade da pessoa humana tem de levar em conta tanto o empregado quanto o empregador, em situações que reclamam a observância de tal princípio.”

Edilson Cortez também enfatizou que a prevenção da violência no ambiente profissional e a preservação da saúde física e psicológica dos trabalhadores são responsabilidades que envolvem diferentes atores das relações de trabalho.


Ccom/TRT-14 (Nágila Oliveira -  sob supervisão)
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