Esgotam-se os recursos, o processo retorna à Vara de origem para a execução da sentença. Serão elaborados os cálculos e o patrão será chamado para pagar a dívida. Se for o caso, poderão ser penhorados bens da empresa executada para o pagamento do credor trabalhista. Depois, o processo é arquivado.
Porém, é bom lembrar que, em caso de afronta à Constituição Federal, ainda é possível recurso ao Supremo Tribunal Federal.
