O processo é cadastrado, autuado e remetido ao Ministério Público do Trabalho. O recurso será distribuído para um desembargador relator e um desembargador revisor. Será examinado primeiramente pelo relator e, em seguida, pelo revisor.
Depois de examinado, segue para julgamento. A decisão do TRT é chamada de Acórdão.
