Sim. Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou inferior a 18 anos, tem prioridade na tramitação de seus processos. Nesses casos, o próprio TRT verifica a idade dos reclamantes, independentemente de requerimento deles
Sim. Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou inferior a 18 anos, tem prioridade na tramitação de seus processos. Nesses casos, o próprio TRT verifica a idade dos reclamantes, independentemente de requerimento deles