TRT 14 participa da mobilização mundial de combate ao trabalho infantil

 

O TRT de Rondônia e Acre é uma das quatorze entidades a participar do Dia contra o Trabalho Infantil, no próximo dia 12 de junho. O evento é uma promoção do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil que marca a luta e a mobilização mundial para o combate à exploração de crianças e adolescentes em todo o mundo, além do lançamento da campanha "Vamos acabar com o Trabalho Infantil".

 

A campanha conta ainda com a adesão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Unicef, Governo Federal, Superintendência Regional do MPT, Ministério Público e Governo de Rondônia, Associação dos Magistrados da XIV Região, Ministério do Trabalho e Emprego, Centro da Criança e da Cidadania e outras entidades.

 

Em âmbito nacional, a Justiça do Trabalho institui comissão nacional para propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente. Seis juízes compõem a comissão criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 4 de maio, e já atuam na tabulação dos dados recebidos de magistrados de todo o país.

 

As atividades são coordenadas por Marcos Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST, com o objetivo de ampliar a atuação da Justiça social no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil.

 

Dentre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas.

Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Os pedidos devem ser analisados pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho para análise dos pedidos.

 

Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela OIT como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).

 

O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. Mas ainda há mais de 4milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, o que representa quase 10% da população entre 5 e 17 anos.

 

(Fonte: Rafaela Alvim/TST e ASCOM TRT 14)

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