ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS DE SITUAÇÕES DE RACISMO NO AMBIENTE INSTITUCIONAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) se posiciona firmemente contra o racismo e quaisquer formas de discriminação. Se você presenciou ou foi vítima de racismo no âmbito do TRT14, saiba que existem canais disponíveis para denunciar tais situações.
Como denunciar:
A sua denúncia terá tratamento sigiloso e será devidamente apurada. O TRT14 tomará todas as medidas cabíveis para garantir a responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo deste órgão. Racismo é crime e também deve ser denunciado aos órgãos competentes para fins de responsabilização nas esferas penal e civil:
- Enquanto o crime ainda está acontecendo, a Polícia Militar pode ser acionada, ligando para o número 190
- Se o crime já ocorreu, a vítima deve se dirigir à Delegacia de Polícia Civil para registrar sua queixa, comparecendo, se possível, em companhia das testemunhas e com todas as provas que conseguir reunir
Além do canal de denúncia, o TRT14 também oferece:
Fluxo de denúncia:
Nos termos da Resolução Administrativa Nº 046, de 23 de Junho de 2025, o TRT14 atualizou a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as Formas de Discriminação no âmbito do Regional, e definiu um protocolo de atendimento.
Acompanhe o passo a passo do fluxo da denúncia em formato simplificado:
1 - Recebimento da Notícia
Se você for vítima ou tiver conhecimento de fatos que possam caracterizar racismo no trabalho, a Ouvidoria pode te ajudar. Utilize um dos canais de atendimento ou preencha o formulário selecionando a opção "denúncia". Acesso o Formulário eletrônico por aqui.
2 - Escuta e Acolhimento
A Ouvidoria ou a Coordenadoria de Assistência e Saúde é responsável pela escuta e acolhimento e poderão sugerir ações de recepção, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações informadas à pessoa que vivenciou situação de racismo ou discriminação, se assim o desejar.
3 - Registro da Notícia
Autorizado o registro da notícia, será encaminhado um PROAD sigiloso ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de Primeiro do 1 ou do 2º Grau.
4- Resolução
O Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação adotará as medidas e providências necessárias, respeitando sempre a vontade individual. Você poderá requerer o encaminhamento da notícia à autoridade competente para as providências cabíveis, a qualquer momento, inclusive, para a devida apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
A apuração de situação de racismo, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, será instaurada pela Presidência do TRT14, autoridade competente, em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa. Serão aplicadas as penalidades contidas na legislação vigente, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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