ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS DE SITUAÇÕES DE RACISMO NO AMBIENTE INSTITUCIONAL

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) se posiciona firmemente contra o racismo e quaisquer formas de discriminação. Se você presenciou ou foi vítima de racismo no âmbito do TRT14, saiba que existem canais disponíveis para denunciar tais situações.

Como denunciar:

A sua denúncia terá tratamento sigiloso e será devidamente apurada. O TRT14 tomará todas as medidas cabíveis para garantir a responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo deste órgão. Racismo é crime e também deve ser denunciado aos órgãos competentes para fins de responsabilização nas esferas penal e civil:

  • Enquanto o crime ainda está acontecendo, a Polícia Militar pode ser acionada, ligando para o número 190
  • Se o crime já ocorreu, a vítima deve se dirigir à Delegacia de Polícia Civil para registrar sua queixa, comparecendo, se possível, em companhia das testemunhas e com todas as provas que conseguir reunir

Além do canal de denúncia, o TRT14 também oferece:

  • Treinamentos e palestras sobre diversidade, inclusão e combate ao racismo;
  • Um canal direto de comunicação com o Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade: equidade@trt14.jus.br

     

Fluxo de denúncia:

Nos termos da Resolução Administrativa Nº 046, de 23 de Junho de 2025, o TRT14 atualizou a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as Formas de Discriminação no âmbito do Regional, e definiu um protocolo de atendimento.

Acompanhe o passo a passo do fluxo da denúncia em formato simplificado:

  • 1 - Recebimento da Notícia

    Se você for vítima ou tiver conhecimento de fatos que possam caracterizar racismo no trabalho, a Ouvidoria pode te ajudar. Utilize um dos canais de atendimento ou preencha o formulário selecionando a opção "denúncia". Acesso o Formulário eletrônico por aqui.

  • 2 - Escuta e Acolhimento

    A Ouvidoria ou a Coordenadoria de Assistência e Saúde é responsável pela escuta e acolhimento e poderão sugerir ações de recepção, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações informadas à pessoa que vivenciou situação de racismo ou discriminação, se assim o desejar.

  • 3 -  Registro da Notícia

    Autorizado o registro da notícia, será encaminhado um PROAD sigiloso ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de Primeiro do 1 ou do 2º Grau.

  • 4-  Resolução

    O Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação adotará as medidas e providências necessárias, respeitando sempre a vontade individual. Você poderá requerer o encaminhamento da notícia à autoridade competente para as providências cabíveis, a qualquer momento, inclusive, para a devida apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    A apuração de situação de racismo, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, será instaurada pela Presidência do TRT14, autoridade competente, em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa. Serão aplicadas as penalidades contidas na legislação vigente, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 

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