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Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, assim como aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Além disso, a ANPD desempenha as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.
 

Consoante Portaria GP nº 750/2023, a função de encarregado(a) será exercida pelo(a) ocupante do cargo de Juiz(a) Auxiliar da Presidência, cargo atualmente desempenhado pela Juíza do Trabalho FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA, o qual pode ser contatado pelo e-mail: jap@trt14.jus.br ou na diretamente na sede do Tribunal (Rua Almirante Barroso, 600, Porto Velho, RO - CEP: 76.801-901).

Compete ao encarregado atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2020

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois “agentes de tratamento”, o Controlador e o Operador:

  1. O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados. São obrigações do controlador, dentre outras:
    1. manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
    2. definir instruções para tratamento de dados pelos operadores;
    3. indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais
  2. O  Operador  é  a  pessoa  natural  ou  jurídica,  de  direito  público  ou  privado,  que  realiza  o  tratamento de dados pessoais em nome do Controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo  que  exerçam  tal  função,  bem  como  pessoas  jurídicas  diversas  daquela  representada  pelo  Controlador,  que  exerçam  atividade  de  tratamento  no  âmbito  de  contrato  ou  instrumento  congênere.

O titular dos dados pessoais tem vários direitos assegurados na LGPD, os quais incluem:

  1. direito de obter confirmação da existência de tratamento de dados pessoais relativos ao titular;
  2. acesso aos dados que estão sendo tratados;
  3. solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
  5. solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados e que dependam de consentimento do titular;
  6. obter informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  7. obter informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  8. revogar o consentimento;

O tratamento de dados pessoais deve atender aos requisitos definidos na Lei 13.709/2018. Segundo essa norma, o tratamento deve ser realizado com o consentimento explícito da pessoa titular dos dados e para um fim definido ou, sem o consentimento da pessoa, quando for imprescindível para:

  1. cumprimento de obrigação legal;
  2. executar políticas públicas;
  3. realizar estudos por órgão de pesquisa;
  4. executar contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  5. defender direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  6. preservar a vida ou a incolumidade física de uma pessoa;
  7. tutelar procedimentos feitos por profissionais de saúde ou sanitária;
  8. atender interesses legítimos do controlador ou de terceiro, desde que este interesse não fira direitos fundamentais do titular;
  9. propiciar a proteção do crédito

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou  digital,  feito  por  pessoa  física  ou  jurídica  de  direito  público  ou  privado  e  engloba  um  amplo  conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.