A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), conforme artigo 11 da Portaria n. 2315, de 14/11/2017.
A demanda/solicitação pode ser direcionada fisicamente no endereço da Ouvidoria/SIC (Rua Almirante Barroso, n. 600, Porto Velho, RO). Também pode ser submetida pelo telefone (69) 3218-6369, durante o horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 7h30 às 14h30), ou eletronicamente, a qualquer tempo, pelo e-mail: ouvidoria@trt14.jus.br ou preenchendo diretamente o formulário disponível.
Para acompanhar o pedido registrado, acesse nossa página específica: Acompanhar Pedido.
A resposta/retorno será transmitida, preferencialmente, de forma eletrônica e gratuita. Caso o interessado deseje receber resposta de modo físico (via postal ou retirada no local) poderá incidir custo correlato ao transporte do(s) material(s), exceto nos casos de isenção a que se reporta o caput da Lei 7.115/1983.
No caso de indeferimento da decisão que indefere o acesso à informação, seja por indeferimento total ou parcial do acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC, que, no prazo de 48 horas, o encaminhará à autoridade competente para seu julgamento (autoridade superior à que indeferiu o pedido). Caso seja mantido o indeferimento do pedido de informação, a Ouvidoria/SIC providenciará o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.
A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Resolução CNJ 215/2015 disciplinam o acesso à informação e a transparência na gestão pública, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e estas culminaram no estreitamento do contato da Ouvidoria/SIC com o cidadão, consoante divulgação de suas atividades perante a sociedade por meio de fôlderes e banner nas edições do TRT Comunidade dos exercícios de 2017 e 2018, banner virtual disponível na página deste Tribunal, aos usuários interno e externo, além dos trabalhos de publicidade realizados pela Secretaria de Comunicação Social.