Como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funciona

O seu pedido de acesso à informação será recebido, registrado e analisado por uma equipe especializada da Ouvidoria. Quando não for possível fornecer a informação de imediato, a consulta será encaminhada à unidade responsável e você será informado das medidas adotadas.

As manifestações apresentadas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo do manifestante e formas de contato (e-mail e/ou telefone) para que a Ouvidoria possa solicitar informações ou esclarecimentos adicionais, se necessário, e também possa fazer o encaminhamento da resposta.

Nas demandas dirigidas à Ouvidoria, o sigilo quanto à identificação do usuário será preservado quando expressamente solicitado. E também poderá ser direcionada de forma presencial no endereço ou telefone da Ouvidoria/SIC durante o horário de funcionamento, ou eletronicamente (e-mail/formulário/whatsapp) a qualquer tempo.

Cabe ao manifestante formular o seu pedido em linguagem simples e objetiva, indicando as providências pretendidas desta Ouvidoria, em observância ao dever legal de urbanidade.

As informações atinentes à Lei de Acesso à Informação n. 12.527/2011 devem ser requeridas mediante o SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, no canal próprio.