A Ouvidoria está apta a receber manifestações tanto do público interno (servidores, terceirizados, magistrados, aposentados e pensionistas) como do externo, a saber: jurisdicionados, advogados, procuradores e sociedade em geral.

Por meio da Ouvidoria é possível obter informações gerais e solicitar consulta processual (em especial ao jus postuland), sugerir, elogiar, reclamar (criticar) e denunciar.

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