Vídeos

Se o reclamante possui CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada: CTPS, CPF, RG e contracheque com os valores da remuneração atualizados.
Se o reclamante não possui CTPS assinada: CTPS, RG, CPF.
Se necessário: Convenção Coletiva; Acordo Coletivo de Trabalho; Termo de Conciliação Prévia; Extrato do FGTS, folhas de frequência.

Por meio de provas documentais: CTPS, contracheques, recibos e outros.
Por meio de provas testemunhais: testemunhas que tenham conhecimento do trabalho realizado.
Por meio de perícia: comprovação de assinatura e outros.

Sim, em caso de dispensa sem justa causa; mas também pode fazer acordo na Justiça do Trabalho.

Deve-se procurar a Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ¿ Rua José Camacho, 919 - Olaria, Porto Velho - RO, 76801-313 ¿ Tel.: (69) 3217-3713 - ou o sindicato da categoria.

O empregador, seja urbano ou rural, tem até dois anos depois da data em que foi demitido para entrar com a reclamação trabalhista.

A demissão do empregado, com negativa da parte do empregador em pagar os direitos trabalhistas devidos (férias, aviso prévio, horas extras, salários, etc.)
O empregador não cumpriu o contrato de trabalho (pagamento de salário, hora extra, não recolhimento do FGTS, etc.)

Quando o empregado se nega a receber seus direitos trabalhistas, abandono de emprego ou comete faltas graves (art. 482 da CLT).

Saldo de salários; aviso prévio; 13º salário integral ou proporcional; férias vencidas + 1/3; férias proporcionais +1/3; salário família (para trabalhadores de baixa renda); FGTS + indenização de 40% e seguro desemprego.

É marcada audiência na Vara do Trabalho. O Juiz do Trabalho ¿ 1º Grau ¿ toma conhecimento do processo e tenta a conciliação (acordo) entre as partes (trabalhador e patrão).

O Juiz do Trabalho ouve o trabalhador, o patrão e as testemunhas (se houver).

O Juiz examinará todas as provas (documentos) juntadas ao processo, além dos depoimentos, se houver. Então dará sua sentença.

É uma decisão proferida por um Juiz num processo, que diz quem tem razão.
E QUEM DISCORDAR DA DECISÃO DO JUIZ?

Poderá entrar com recurso, que será apreciado pelo TRT.

É o ato de solicitar que a causa seja julgada novamente. O novo julgamento se dará em hierarquia superior, pelos Desembargadores do TRT  2º Grau.

Apenas saldo de salários e férias +1/3, se tiver mais de um ano de serviço.
Perde o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e não pode sacar o FGTS, perdendo também a indenização de 40% do FGTS.

Por escrito: por meio de um advogado ou do sindicato.
Verbal: o próprio interessado procura a Justiça e relata o ocorrido. Este é o chamado "jus postulandi".

Sim. Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou inferior a 18 anos, tem prioridade na tramitação de seus processos. Nesses casos, o próprio TRT verifica a idade dos reclamantes, independentemente de requerimento deles

O processo é cadastrado, autuado e remetido ao Ministério Público do Trabalho. O recurso será distribuído para um desembargador relator e um desembargador revisor. Será examinado primeiramente pelo relator e, em seguida, pelo revisor.
Depois de examinado, segue para julgamento. A decisão do TRT é chamada de Acórdão.

O Ministério Público do Trabalho é o guardião da lei, não defende qualquer das partes. Ele emite parecer no processo trabalhista, em favor do cumprimento da legislação.

Em última instância, é possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esgotam-se os recursos, o processo retorna à Vara de origem para a execução da sentença. Serão elaborados os cálculos e o patrão será chamado para pagar a dívida. Se for o caso, poderão ser penhorados bens da empresa executada para o pagamento do credor trabalhista. Depois, o processo é arquivado.
Porém, é bom lembrar que, em caso de afronta à Constituição Federal, ainda é possível recurso ao Supremo Tribunal Federal.

A melhor maneira de obter informações sobre o processo é por meio de seu advogado, ou do seu sindicato. Também se podem obter informações diretamente na Vara do Trabalho, utilizando os terminais de consulta, ou pela Internet, no endereço www.trt14.jus.br