Visando atender a Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por intermédio da Resolução Administrativa 042/2020, normalizou a temática no âmbito deste Regional com o objetivo de informar e alertar todos a respeito dos comportamentos que podem configurar ou não assédio, bem como a estimular a promoção de um ambiente de trabalho cada vez mais saudável entre colegas e superiores hierárquicos.
Qualquer magistrado, servidor, estagiário ou empregado de empresa prestadora de serviço em atividade no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho poderá formular denúncia.