Súmula 008
SINTESAC. ESTADO DO ACRE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO N. 0518900-72.1990.5.14.0401. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO DA MOEDA. ÉPOCA PRÓPRIA. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES ESPONTÂNEOS PELO ESTADO NO MESMO MÊS DE INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.