Apresentação

À Corregedoria Regional compete, dentre outras atribuições contidas no art. 14 do Regulamento Geral das Secretarias, dar suporte às atividades exercidas pelo Corregedor Regional, especialmente nas correições ordinárias e extraordinárias, realizadas pelo menos uma vez por ano nas Varas do Trabalho e Fóruns Trabalhistas da Região, com o objetivo institucional de orientar, fiscalizar e uniformizar os procedimentos e atividades administrativas e judiciais na primeira instância, zelando pelo bom funcionamento das unidades judiciárias, a fim de entregar com eficiência e celeridade a prestação jurisdicional.

Secretário

Eduardo Morais da Costa

 

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