TRT responde dentro do prazo primeiro pedido com base na Lei de Acesso à Informação
O TRT da 14ª Região respondeu em menos de 20 dias, prazo máximo previsto na Lei de Acesso à Informação Pública, nº 12.527/2011, as informações do primeiro pedido de dados na jurisdição dos Estados de Rondônia e Acre.
As respostas aos pedidos, encaminhados à presidência do Tribunal pela Cooperativa de Fundidores de Cassiterita da Amazônia Ltda. e a Cooperativa Estanífera de Mineradores da Amazônia Legal, serão encaminhados ao escritório Debowski Advogados Associados, em Ariquemes (RO).
Com base na Resolução 107, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a presidente do Tribunal, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, despachou as solicitações à Ouvidoria Geral, dia 20 de julho último, que adotou,imediatamente, todas as providências para reunir as informações junto à direção do Fórum de Ariquemes, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria Judiciária.
A competência da Ouvidorias do TRT para receber, registrar, controlar e responder pedidos de informações foi adequada da resolução baixada pelo CSJT.
A Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012, e assegura a qualquer pessoa, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e níveis de governo como União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
O prazo para fornecimento dos dados solicitados é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Na Carta de Serviços ao Cidadão disponibilizada pelo TRT nas versões PDF (impressa) e eletrônica (3-D), os usuários poderão acessar os endereços e serviços da Justiça do Trabalho como, por exemplo, dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além de outras opções para solicitar informações não sigilosas à presidência e Ouvidoria Geral do Tribunal.
Entre os princípios mais importantes da Lei, estão o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção, além de prever que a administração pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
Pontos da Lei
Os princípios gerais são: a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção; a informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; a divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; e a gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
Entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta quem tem o dever de cumprir estão empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Os requerimentos de informações não precisam ser motivados; o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente; o fornecimento das informações é gratuito; e apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
Ascom TRT 14, com informações da Assessoria do TST
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