Por fim, traz, ainda, como boa prática, a inclusão dos processos em desfavor dos Municípios em pauta de audiência para tentativa de conciliação logo após o trânsito em julgado. Embora os Município, não façam acordo, em audiência, os procuradores concordam com a imediata expedição da RPV/Precatório, e este fato traz celeridade ao processo, pois, em sua tramitação normal, conforme art. 535 do CPC, nesse momento processual, a Fazenda Pública deve ser intimada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução, como esta Vara possui movimentação processual reduzida, pode-se adotar tal prática a fim de se obter celeridade processual.
Ano
2022
Unidade Judiciária
Matéria