Nos termos da Resolução Administrativa Nº 046, de 23 de Junho de 2025, o TRT14 atualizou a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, e definiu um protocolo de atendimento.

Como denunciar: Qualquer pessoa que se sinta alvo ou que tenha presenciado/tomado conhecimento de fatos pode relatar notícia de assédio. A denúncia terá tratamento sigiloso e o TRT-14 tomará todas as medidas cabíveis para garantir a responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo deste órgão.

A notícia pode ser recebida por diversas instâncias (Ouvidoria-OUV, Coordenadoria de Assistência à Saúde-CAS, Secretaria de Gestão de Pessoas-SGEP, Secretaria Regional da Corregedoria-SRC e os Subcomitês de 1º e 2º Graus-SUB1/SUB2) para acolhimento, suporte e orientação, caso o noticiante deseje.

Acesse aqui PARA REGISTRO DE NOTÍCIA DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO NO TRT-14.

Além desse formulário com multicanais de denúncia, o TRT14 também oferece:‌

Um canal direto de comunicação com os Subcomitês de Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação de Primeiro e de Segundo Graus: sub1assedio@trt14.jus.br e sub2assedio@trt14.jus.br, respectivamente.

Acompanhe o passo a passo do fluxo da denúncia em formato simplificado:

  • 1 - Recebimento da Notícia

    Se você for vítima ou tiver conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no âmbito do TRT-14, a Ouvidoria-Geral entre outras instâncias (CAS, SGEP, SRC, SUB1 e SUB2) pode te ajudar. Utilize um dos canais de atendimento ou preencha o formulário de multicanais de denúncia. Acesse REGISTRE AQUI A NOTÍCIA DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO NO TRT-14

  • 2 - Escuta e Acolhimento

    A Ouvidoria, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Assistência à Saúde mantém canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação, com sigilo profissional. O acolhimento é distinto dos procedimentos disciplinares.

  • 3 - Tramitação do PROAD:

    O relato feito no formulário eletrônico irá gerar um PROAD que tramitará em sigilo.

  • 4 - Atuação do Subcomitê:

    Autorizado o encaminhamento da notícia, garantindo a confidencialidade, será enviado um PROAD próprio e sigiloso ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de Primeiro do 1º ou do 2º Grau. Os Subcomitês são responsáveis por monitorar, avaliar, fiscalizar o programa, contribuir para diagnósticos, sugerir medidas preventivas, alertar sobre ambientes favoráveis e fazer recomendações à Administração.

  • 5 - Resolução de Conflitos e Apuração Disciplinar:

    Se a pessoa considerar inviável a resolução do conflito, pode requerer o encaminhamento da notícia à autoridade competente para sindicância ou processo administrativo disciplinar a qualquer momento.

  • 6 - Arquivamento e Gerenciamento de Informações:

    Após as providências do Subcomitê e a decisão final da Presidência, o PROAD será arquivado. ‌

Cartilha e outras orientações