TRT da 14ª Região (RO/AC) instaura Incidentes de Assunção de Competência e convoca comunidade jurídica para debate
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Tribunal busca uniformizar entendimentos sobre temas cruciais, com participação da comunidade jurídica.
Em um movimento estratégico voltado à consolidação da cultura de precedentes na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio do Centro Regional de Inteligência e da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), instaurou dois Incidentes de Assunção de Competência (IACs) sobre temas de alta relevância jurídica e social.
Os temas em debate envolvem, respectivamente:
1. A responsabilidade pelo ônus financeiro da prova pericial contábil em fase de cumprimento de sentença;
2. A aplicação de redutor de 30% nos casos de conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única.
Ambos os incidentes foram suscitados com base nas prerrogativas conferidas pelos artigos 11 da Resolução CSJT n. 312/2021 (alterada pela Resolução CSJT n. 362/2023) e 4º da Resolução CSJT n. 374/2023, que tratam da consolidação do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho. O objetivo é uniformizar a jurisprudência regional, conferir segurança jurídica às partes e aprimorar a eficiência na tramitação de demandas que se repetem.
Participação da comunidade jurídica
O TRT-14 convoca magistrados(as), advogados(as), associações, entidades de classe, membros do Ministério Público, e demais interessados da comunidade jurídica a acompanharem e contribuírem com o processo de consolidação dessas teses jurídicas. A instauração dos incidentes reforça o compromisso da Corte com o papel pedagógico dos precedentes e com o enfrentamento técnico de controvérsias que, embora recorrentes, carecem de orientação consolidada.
Segundo o presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, coordenador do Centro Regional de Inteligência e presidente da Comissão Gestora do NUGEPNAC, “a assunção de competência pelo Pleno é instrumento de racionalização e previsibilidade, capaz de prevenir litigiosidade predatória, preservar a isonomia entre as partes e fortalecer a confiança no sistema judicial”.
Temas em destaque
IAC - autos nº 0001017-85.2025.5.14.0000 - Ônus da perícia contábil
A questão central consiste em definir se a nomeação de perito judicial para elaboração dos cálculos de liquidação, determinada de ofício pelo juízo, em fase de cumprimento de sentença, implica ônus financeiro exclusivo da parte ré. A proposição busca sedimentar o entendimento de que, havendo condenação e divergência na quantificação do valor, os custos da perícia devem recair sobre a parte ré.
IAC - autos nº 0001026-47.2025.5.14.0000 – Redutor de pensão em parcela única
O segundo incidente aborda a controvérsia sobre o percentual de deságio aplicável na conversão da pensão mensal vitalícia em pagamento único. Diante da divergência jurisprudencial regional e da ausência de orientação vinculante, a tese proposta fixa o redutor em 30%. A medida visa garantir tratamento uniforme e evitar enriquecimento sem causa, alinhando-se a precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caminho para a uniformização
Os incidentes seguem agora para apreciação pelo Pleno do TRT-14, que decidirá sobre a admissibilidade e, eventualmente, a fixação das teses com efeito vinculante no âmbito do Tribunal. A expectativa é que o julgamento dos IACs represente um marco institucional na promoção da coerência decisional e no fortalecimento do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho.
Acompanhe as publicações oficiais do TRT-14 para mais informações sobre prazos, manifestações admitidas e calendário das sessões.
Secom/TRT-14 (Com informações da NUGEPNAC | Foto: Luiz Alexandre - Secom/TRT-14)
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