1ª Turma rejeita Embargos de Declaração da Federação Nacional dos Médicos que tentava rediscutir o mérito

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região rejeitou Embargos de Declaração da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), que alegou contradição em acórdão proferido em favor do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmec/AC).
 
No Embargo, a Fenam afirma que, como titular do direito de receber 15% da contribuição sindical, tem que saber quais profissionais pagaram e quais não pagaram para poder ajuizar ações de cobrança contra todos aqueles que não pagaram a contribuição sindical. Entende que seria obrigação do sindicato réu de prestar contas, relativamente aos valores recebidos de contribuição sindical, e de manter junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o código da Fenam. 
 
Porém, no relatório do juiz Convocado-Relator, Afrânio Viana Gonçalves, e acolhido pela 1ª Turma, observou-se a tentativa da Federação de rediscutir o mérito ou fundamentos da decisão embargada. "No caso em questão, denota-se, pelas próprias razões da embargante, que não  há contradição, mas sim, a intenção em revolver matéria de mérito, tendo em vista a decisão lhe ter sido desfavorável, hipótese inadmitida pelo instrumento processual utilizado, por não existir previsão para tanto", anotou o relator.
 
"Inexiste a pretensa contradição, pois, o fato de reconhecer o direito da federação em receber sua cota parte da contribuição sindical de conformidade com a legislação em vigor, não inibe as garantias constitucionais e legais do sindicato e limitam o exercício desse direito por parte da FENAM, tais como, a pretensão de ingerência ilegítima da Federação nos documentos financeiros do sindicato, ou ainda, a intenção de manter o sindicato compulsoriamente filiado a FENAM para manter seu código junto ao MTE, sob o vazio argumento de repasse automático", reforçou o magistrado em seu voto.
 
Acórdão (Processo Nº RO-0000167-04.2016.5.14.0402)
 
Ascom/TRT14 
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