Acordo na Justiça do Trabalho encerra greve no transporte coletivo de Porto Velho

 
Um acordo entabulado na Justiça do Trabalho na tarde desta sexta-feira (10) encerrou o movimento grevista dos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho/RO, que vigorava desde quarta-feira (08). Com isso, os ônibus voltaram a rodar imediatamente nas ruas da capital rondoniense.
 
Na audiência de conciliação presidida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), desembargador Shikou Sadahiro, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) e o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) fecharam em uma proposta que prevê o reajuste salarial de 3%, reajuste de 9% do vale alimentação e o fim do banco de horas. A proposta foi aprovada pelos próprios trabalhadores em uma assembleia realizada nas escadarias de acesso ao edifício-sede do TRT.
 
Ficou consignado que o reajuste salarial vale a partir de julho/2018. Já o reajuste do vale alimentação será pago a partir de agosto/2018. Não haverá restituição dos valores pagos a título de reajuste salarial dos meses de abril a junho/2018, da mesma forma em relação ao vale alimentação dos meses de abril a junho/2018.
 
As partes firmaram ainda alguns pontos que devem constar no novo instrumento coletivo, quais sejam: a manutenção do repasse médico em R$ 29 mil; plano odontológico com desconto em folha integral para o funcionário; data para repasse do auxílio saúde ficou definido para o dia 15 de cada mês subsequente; manutenção das demais cláusulas do acordo anterior. O instrumento coletivo deverá ser formalizado em 72 horas, devendo os envolvidos comprovarem nos autos em até 10 dias. Com a apresentação deste instrumento coletivo, o Município de Porto Velho, autor da ação, consignou que desiste da ação de Dissídio Coletivo de Greve, sem execução de qualquer penalidade, a exemplo das multas previstas em liminar concedida pela Justiça do Trabalho.
 
O acordo prevê também que não haverá qualquer punição ou desconto dos dias parados em relação aos trabalhadores e dirigentes sindicais.
 
Além dos representantes do Sindicato, Consórcio e do Município, a audiência contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes.
 
 
 
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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