Com prazos suspensos, Justiça do Trabalho retorna às atividades em Rondônia e Acre

Todas as unidades da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre retomaram nesta quarta-feira (07) as atividades administrativas e judiciais, após recesso regimental de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015. No entanto, os prazos processuais, intimações, a realização de audiências e sessões de julgamento estão suspensos até o dia 18 de janeiro de 2015, conforme a Portaria nº 2318, de 9 de outubro de 2014, retificada pela Portaria GP nº 0005 de 2 de janeiro de 2015, iniciando-se no dia 19 de janeiro a contagem do prazo porventura existente.
 
A norma é válida no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 14ª Região e os dias referentes ao período não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, §3 da Lei nº 11.419/2006.
 
Segundo a Portaria, os advogados poderão neste tempo ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.
 
Enquanto isso, segundo a nova normativa prevista na Portaria GP nº 0005, de 2 de janeiro de 2015, as unidades da JT deverão se dedicar, prioritariamente, nos trabalhos de atualização dos serviços eventualmente atrasados, bem como na correção de inconsistências detectadas no sistema e-Gestão, com remessa de relatório ciscunstanciado das atividades desenvolvidas à Secretaria da Corregedoria Regional, com ênfase ao número de processos baixados, no caso do 1º Grau e à Presidência, no caso das unidades do 2º Grau, até dia 31 deste mês.
 
(Texto atualizado em 07/01/2015, às 18h17)
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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