Conciliação põe fim ao processo trabalhista mais antigo da 1ª Vara de Ariquemes (RO)
Evolução digital do TRT-14 e empenho das partes facilitou conclusão de processo
A 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO) vivenciou um marco histórico: a conclusão da sessão de conciliação do processo mais antigo já registrado na unidade. O processo de número 0005700-20.1998.5.14.0031, que tramitava há 26 anos e 6 meses, finalmente chegou a um acordo no dia 31/7, encerrando uma longa jornada judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
A ação trabalhista foi ajuizada em 30/1/1988, ainda sob o formato físico, pelo advogado Elton Sadi Fulber. No mesmo ano, em 16/3, o então juiz Presidente, Afrânio Viana Gonçalves, junto aos juízes(ízas) classistas Raimundo José e Djane Salioni Sousa, julgaram procedentes os pedidos da parte autora. O trânsito em julgado ocorreu em abril de 1998, dando início à fase de execução.
“A resolução desse processo não só encerra uma longa batalha judicial, mas também marca um importante passo na história da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO) e do TRT-14. A dedicação e o empenho das partes envolvidas foram fundamentais para alcançar esse acordo tão aguardado”, ressalta a juíza do Trabalho da 2ª VT de Ariquemes Silmara Negrett.
A longa jornada da execução
A fase de execução foi marcada por uma série de desafios, estendendo-se por mais de 26 anos. Diversas tentativas de localizar bens dos executados, por meio de ferramentas como RENAJUD, INFOJUD e CNIB, foram infrutíferas, pois os executados haviam se mudado de Ariquemes. Isso resultou em várias idas e vindas do processo para o arquivo provisório.
Com a consolidação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o processo físico foi convertido para o formato digital em 2017, no módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), conforme a Portaria GP nº 0676 de 18/4/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Essa transição permitiu uma tramitação mais ágil e renovou as esperanças de uma solução.
Em 6/5/2021, foi pronunciada a prescrição intercorrente, conforme o § 2º do artigo 11-A da CLT. No entanto, o advogado da parte reclamante, Elton Sadi Fulber, recorreu da decisão. O recurso foi acolhido, e a prescrição intercorrente foi afastada, permitindo a continuidade da execução, conforme o acórdão publicado em 4/3/2022.
Finalmente, após mais de 26 anos de tramitação, o processo chegou ao seu desfecho. Sob a direção da juíza do Trabalho Silmara Negrett, a sessão de conciliação foi cuidadosamente conduzida, com a cooperação das partes envolvidas. O acordo alcançado representa um desfecho cooperativo para um caso que se arrastava há mais de duas décadas.
Secom/TRT-14 (Ana Lages / Foto: Banco de imagens)
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