Construtora acusa sem provas empregado e é condenada a pagar indenização por dano moral na JT
Depois de sofrer constrangimentos dentro e fora da empresa que trabalhava, por acusação indevida de furto de material de construção, o empregado Francisco Ribeiro de Melo obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho e vai receber indenização por dano moral da Construtora Colorado, de Rio Branco/AC.
A decisão é da primeira Turma Recursal do TRT, em Porto Velho, e pela condenação a construtora de propriedade do ex-governador do Acre, Orleir Carmeli, vai pagar uma indenização de R$ 10 mil ao empregado, que exercia a função de apontador e era responsável pelo controle de entrada e saída de material.
Francisco de Melo tomou conhecimento de que estava sendo acusado de desvio de 1.500 metros cúbicos de brita, mesmo sem a comprovação de tal crime pela empresa que prestava serviços, já quando trabalhava em outra empresa, que o dispensou alegando a repercussão dos boatos sobre desvio de material.
A sentença de primeiro grau foi prolatada na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco(AC), e mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal, com Acórdão publicado no Diário Eletrônico da JT14 desta sexta-feira(10/8). Desta decisão cabe recurso.
Processo: 0001218-20.2011.5.14.0404 - Acórdão
Ascom TRT 14
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