CORONAVÍRUS - Justiça do Trabalho determina que Agências Bancárias adotem medidas de segurança para funcionários sob pena de multa diária, em Rondônia

A Justiça do Trabalho, por meio de sentenças efetivadas na 2ª e 6ª Varas do Trabalho de Porto Velho, determinou nesta segunda-feira (23/03) que a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Itaú-Unibanco e Banco Santander adotem em todas as suas agências no Estado de Rondônia entre 48 e 72 horas medidas que visem assegurar a saúde dos trabalhadores no sistema bancário e da população diante da pandemia existente do COVID-19. As multas diárias em caso de descumprimento das sentenças variam entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. 

As ações foram interpostas Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), e sentenciadas pelas juízes do trabalho Joana Duha Guerreiro e Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (2ª VT-PVH); Carolina da Silva Carrilho Rosa e Cândida Maria Xavier, da 6ª VT-PVH. As decisões das sentenças coincidem ao dar o prazo de até 72 horas (48h para Banco do Brasil e Caixa) contando a partir da data de deferimento (23/03) para as agências afastarem os funcionários que fazem parte do grupo de risco, restringir o atendimento ao público para somente as atividades classificadas como urgentes, além do contingenciamento de aglomerações usando reforço policial para tal caso preciso. 

Para resguardar a saúde da população, algumas específicas para os clientes que necessitarão realizar os atendimentos emergenciais fisicamente nas agências. Entre elas: 

-  Proporcionar que o acesso às agências se dê de forma controlada, autorizando-se a entrada de um cliente por vez, e tomando-se as devidas precauções, exigindo-se desse cliente a imediata assepsia das mãos e que o atendimento seja feito com distanciamento mínimo de 2m e por meio de separador de vidro que deverá ser higienizado a cada atendimento (Banco do Brasil e Caixa Econômica);

- Adotar as mesmas precauções de controle de entrada (...) no acesso aos caixas eletrônicos, permitindo-se o acesso de apenas um cliente por vez (Banco do Brasil e Caixa Econômica);

Os funcionários que continuarão a realizarem os atendimentos físicos nos postos de trabalho também foram assegurados de receberem equipamentos de proteção individual aos empregados, como máscaras, álcool em gel, luvas, dentre outros determinados pelas autoridades públicas, para manutenção da assepsia no local de trabalho (Banco Itaú-Unibanco). 

Já o Bradesco, além das medidas acima, deverá proceder o levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo de risco - classificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, como pessoas acima dos 60 anos, pessoas com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares, doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto, entre outras providências.



(0000344-50.2020.5.14.0006)

(0000345-35.2020.5.14.0006)

(0000355-91.2020.5.14.0002)

(0000356-76.2020.5.14.0002)

(0000385-20.2020.5.14.0005)


Secom/TRT14 (Tamara Lima - Celso Gomes)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial

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Imagem ilustrativa - internet (Atualizada em 24/3 às 17h45 - CG)

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