Corregedoria Regional do TRT-14 realiza a 1ª Correição Ordinária de 2022

Reprodução do encerramento virtual junto aos juízes e servidores da Vara de Vilhena

 A Correição é um ato regular da Justiça e acontece uma vez ao ano em cada Vara do Trabalho, ocasião em que são apresentados os resultados e apontadas as melhorias necessárias

 Foi pela Vara do Trabalho de Vilhena/RO que a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (RO/AC) abriu o calendário 2022 das correições ordinárias. De 7 a 8 de março, a atividade correicional verificou o andamento dos trabalhos, o cumprimento de prazos processuais, metas e adequação dos procedimentos, sob a coordenação da presidente e corregedora Regional do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, que apontou avanços e resultados positivos no desempenho de juízes e da equipe de servidores que atuam no cone sul de Rondônia. 

“Tivemos o início de grandes progressos, que crescem a olhos vistos. Sabemos da dedicação de cada um. Sabemos o quanto todos estão trabalhando, buscando cada vez mais atender a sociedade com excelência”, registrou a corregedora Regional.

Entre os avanços, a presidente citou que a Vara do Trabalho de Vilhena conseguiu reduzir o prazo de ajuizamento da ação até a prolação da sentença de 181,92 para 138,07 dias. Já do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência caiu de 35,5 para 25,62 dias e da conclusão até a prolação da sentença passou de 24,67 para 21,09 dias. 

Em relação aos processos pendentes de julgamento, foram destacados os esforços da Vara dirigidos para a redução do saldo de processos antigos pendentes de julgamento, sendo apenas 20 com ajuizamento no ano de 2020, melhor do que o panorama observado na correição anterior. Sobre as sentenças líquidas, o índice melhorou consideravelmente, saindo de 11,32% na correição anterior, para 20,98% na atual, acima da média do Tribunal que é de 17,54%.

Quanto aos prazos praticados pela secretaria, a desembargadora enfatizou que Vilhena apresentou ótimo desempenho, sendo eles: para cumprimento de determinações (1,15 dias) e para conclusão (0,62 dias). O prazo para proferir despachos também foi considerado muito bom, afigurando-se em 2,57 dias.

>> Confira a Ata de Correição na íntegra


Secom/TRT14 (Munique Furtado)

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