Decisão do TRT afasta presidente da Fiero Federação das Indústrias de Rondônia

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acatou, por maioria, na sessão da última terça-feira (25), o agravo regimental interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (Sinduscon) contra a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, que afasta o presidente da Federação. 
 
A Corte deu provimento para fazer prevalecer a decisão do Conselho de Representantes que nomeou a junta administrativa provisória, determinando a sua posse imediata, para que possa praticar os atos administrativos que lhe compete, na administração da Federação, até que seja proferida sentença nos processos n. 0001064-98.2012.5.14.0005 e 0001066-68.2012.5.14.0005, que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Porto.
 
O agravo regimental foi relatado pela desembargadora Socorro Guimarães e, após empate na votação, o Presidente do colegiado proferiu o voto minerva.
 
O mandado de segurança, interposto anteriormente pelo Sinduscon e outros, visou garantir a permanência  da junta governativa que assumira a direção da Fiero, afastada por uma decisão do  Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no dia 30 de janeiro, e manteve Denis Baú na direção da entidade.
 
No voto, a relatora fundamenta que na verdade, a nomeação de junta administrativa provisória tomada pelo Conselho de Representantes fundou-se com base nos poderes que lhe foram conferidos pelo Estatuto Social da FIERO, que afirma que o Conselho é o órgão soberano da FIERO, com poder normativo geral, sendo de sua competência, dentre outras, sobrestar o funcionamento da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou de ambos, nos casos de grave violação estatutária, de discórdias internas que perturbem o livre exercício das atividades associativas, ou de dilapidação ou malversação do patrimônio social, designando junta administrativa ou comissão fiscal, para substituí-los até pronunciamento da autoridade competente.
 
A relatora ainda afirma que o direito líquido e certo da impetrante encontra-se lastreado na liberdade conferida aos entes sindicais pela Constituição Federal, destacando que no ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da autonomia sindical, segundo o qual, por força de disposição legal, é vedado ao Poder Público qualquer interferência ou intervenção na organização sindical.
 
A decisão destaca que as diversas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, tanto por parte de integrantes do Conselho de Representantes quanto por parte da chapa eleita, respaldam a existência de verdadeira cizânia no âmago da Fiero capaz de obstaculizar sua organização e normal exercício. "Nesta senda, se por meio do regramento geral da Federação, concernente ao seu Estatuto Social, foi conferido poderes ao Conselho de Representantes para nomear junta administrativa provisória em caso de discórdias e de recursos pendentes de julgamento, penso que a análise do cabimento deste mandado de segurança deve se voltar à legalidade do aludido procedimento", declara o voto.
 

Ascom/TRT14

Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

Siga o Twitter @TRTNoticia (69) 3211 6371 e 3211 6373

 

Compartilhar este post