Direitos Humanos: Presidência da República recebe Carta de Porto Velho sobre obras do PAC
No último dia 8 de junho, em Brasília (DF), o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, recebeu em audiência o desembargador do trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o arcebispo de Porto Velho (RO), dom Esmeraldo Barreto de Farias e o procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), Airton Vieira dos Santos, para debater a questão trabalhista envolvendo trabalhadores que atuam na construção das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, no estado de Rondônia (RO).
Os três entregaram ao Ministro Gilberto Carvalho um documento intitulado "Carta de Porto Velho", que é a síntese da Audiência Pública, que aconteceu no dia 30 de março passado, em Rondônia, sobre as violações dos Direitos Humanos aos trabalhadores das usinas do Madeira.
A Audiência foi promovida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Rondônia, e que contou com a participação de órgãos e instituições públicas, como a Igreja Católica; Procuradoria do Trabalho; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público Estadual; Procuradoria da República; Sindicato da Construção Civil do estado de Rondônia; Comitê Permanente Regional das Comissões de Meio Ambiente de Trabalho da indústria da Construção e os trabalhadores e pessoas interessadas no tema.
O documento registra a comprovação de má conduta da empresa vencedora do certame para a construção das usinas no Rio Madeira, Energia Sustentável do Brasil S/A (ESBR), na conduta e tratativa com seus funcionários e os de empresas terceirizadas contratadas.
"O grau de abuso na prática da 'terceirização' pode ser aferido a partir da quantidade de empregados próprios que integram o quadro da Concessionária ESBR, em torno de 60 empregados, que basicamente atuam na gestão de contratos de execução de serviços firmados com as empresas terceirizadas (que somam aproximadamente 400 contratos, considerados apenas aqueles firmados pela ESBR, sem levar em conta as centenas de outros contratos firmados pelas suas terceirizadas), enquanto os empreendimentos (Usinas do Madeira), considerados as maiores obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em andamento, já chegam a empregar mais de 40 mil trabalhadores diretos. Embora seja concessionária de uso de bem público, que assumiu em contrato administrativo firmado com a União Federal o encargo de construir a UHE Jirau, a ESBR enveredou pela conduta de rejeitar a sua responsabilidade pelos danos sociais trabalhistas causados por ela própria aos trabalhadores da obra, em contrariedade às cláusulas do contrato de concessão", diz um trecho do documento entregue ao Ministro.
O documento aponta 11 propostas de ações e providências a serem observadas e implementadas, pelo Poder Público, quando outorgar ou conceder poder para empresas na construção de empreendimentos públicos.
As propostas, entre outras, incluem instituir condicionantes sociotrabalhistas; os futuros contratos firmados pela União Federal deverão conter cláusulas estabelecendo a assunção direta dos vínculos empregatícios de todos os trabalhadores que atuarem no empreendimento e a responsabilidade direta da Concessionária ou empresa vencedora do certame público; aditar os contratos administrativos firmados pela União Federal com as concessionárias das UHE de Jirau de Santo Antônio, de modo a excluir das cláusulas a previsão de execução de obra por terceiros; a imediata suspensão das transferências de recursos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) quando constatado trabalho escravo ou análogo à escravidão e fiscalizar e exigir o cumprimento das instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) que dispõem sobre a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT) e das normas trabalhistas para que os trabalhadores arregimentados em outras regiões do país, se desloquem com garantia do emprego e com plena informação sobre as condições, direitos e deveres que abrangem o contato de trabalho.
Para o desembargador do trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, um dos fatores que deve ser levado em consideração é a estruturação prévia ou reestruturação das localidades antes de receber obras de grandes impactos, como as Hidrelétricas. "Os impactos são subdimensionados por todos, desde o Governo Federal aos poderes estaduais e municipais. Não há uma preparação para receber o grande contingente de trabalhadores que se deslocam, em grande parte saem de outros estados".
Com informações da CNBB
Ascom TRT 14
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