ECT deve adotar medidas de segurança nas agências com Banco Postal em Rondônia

placa amarela com informações horários de funcionamento e a marca do Banco Postal em azul

Segundo a 7ª Turma, a ampliação dos serviços prestados não pode afetar a segurança dos empregados.



23/01/20 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a determinação de que adote medidas de segurança para preservar a integridade física e o bem-estar de empregados e clientes do serviço de Banco Postal em Rondônia. Segundo a Turma, a ampliação do leque de serviços prestados pela ECT não pode afetar a segurança do ambiente de trabalho.

Segurança

Em ação coletiva, o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos de Rondônia (Sintect/RO) requereu a aplicação da Lei 7.102/1983, que trata da segurança de estabelecimentos financeiros, às unidades da ECT que atuam como correspondente bancário (Banco Postal).

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa, no prazo de 180 dias, contratasse vigilantes armados e instalasse equipamentos que possibilitem a identificação de assaltantes, artefatos que retardem a ação dos criminosos ou cabine blindada para o vigilante. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) manteve a sentença, apenas aumentando o prazo de cumprimento das obrigações para um ano.

Correspondente bancário

No recurso de revista, a ECT sustentava que não pode ser equiparada às instituições financeiras e não integra o Sistema Financeiro Nacional. Argumentou ainda que os Correios exercem apenas a atividade de correspondente bancário e que há divergência de entendimento sobre a questão entre os TRTs.

 

Atividade arriscada

 

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que não são assegurados aos correspondentes os direitos e vantagens previstos para os bancários. No entanto, ressaltou que o empregado público lotado no Banco Postal presta serviços postais essenciais cumulados com os bancários básicos e, portanto, se submete às mesmas condições de trabalho dos empregados dos bancos e das empresas financeiras.

Segundo o relator, a inclusão de serviços bancários nas agências dos Correios eleva a movimentação de numerário no estabelecimento e, proporcionalmente, aumenta probabilidade de incidência de assaltos. Na sua avaliação, a ECT, ao optar por atuar na esfera financeira, deve assumir integralmente os riscos do novo empreendimento, o que inclui a responsabilidade por eventuais infortúnios e a adoção das medidas de segurança pertinentes.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da empresa.

Processo: RR-10088-25.2013.5.14.0003 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT

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