Entidades sem fins lucrativos são beneficiadas em decisão da Vara do Trabalho de Rolim de Moura


Entidades sem fins lucrativos que atendem a população da região da Zona da Mata de Rondônia, foram beneficiadas com multa executada pela Vara do Trabalho de Rolim de Moura em ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região contra a empresa Oliveira e Bonfim Ltda - Supermercado América , de Alta Floresta d'Oeste, por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A multa no valor de R$ 72.387,47 (setenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete
centavos) beneficiou a Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente  e  a  Comunidade Terapêutica Nova Aliança, ambas instaladas em Rolim de Moura.

Com o recurso a Casa da Criança adquiriu um veículo Kombi, que é utilizado para o transporte das crianças e adolescentes que são atendidos pela entidade.

De acordo com a diretora da escola, Izabel Fátima Lorencetti Ferreira, a entidade atende
13 crianças, vítimas de abandono, maus tratos e negligência. "O nosso sustento é feito por doações  de voluntários, e esse benefício que a Justiça do Trabalho proporcionou, contribuiu para adquisição de um veículo que já era necessidade da Casa da Criança", ressalta a diretora.

A Comunidade Terapêutica Nova Aliança é uma entidade sem fins lucrativos, mantida por doações e parcerias. Atua na prevenção da dependência de álcool e outras drogas; no tratamento do dependente e seus familiares, com objetivo de reabilitação dos internos e retorno ao meio social.

Segundo o coordenador da entidade João Batista Beraldo, encontram-se atualmente em recuperação na Comunidade Terapêutica 80 pessoas entre jovens adolescentes e adultos, que procuraram apoio da entidade. "85% dos que procuram a recuperação permanecem para o tratamento, na faixa de 30 a 35%  são reabilitados e voltam para a sua família" afirma Beraldo.


Com a doação da verba proveniente da multa, a Comunidade Terapêutica Nova Aliança adquiriu equipamentos que possibilitou montar um consultório odontológico, já em funcionamento.

Processo n. 00386-95.2008.5.14.0131

Ascom/TRT14 (Alberto Alves)
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