Fórum Nacional da Memória da JT divulga Carta do VI Encontro realizado em Porto Velho

Resoluções do VI Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho encaminhadas à plenária, já com as alterações introduzidas a partir dos destaques apresentados.

 
A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO É QUESTÃO DE JUSTIÇA
 
"Preservação versus eliminação: um diálogo possível"
 
Os participantes do VI Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, reunidos em Porto Velho, Rondônia, dos dias 17 a 19 de outubro de 2012, elegem a nova direção do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho - Memojutra, acolhem a indicação do TRT da 13ª Região como anfitrião do próximo Encontro Nacional, ratificam as Cartas de Recomendação dos Encontros anteriores e aprovam as seguintes resoluções:
 
1 - A Tabela de Temporalidade, no âmbito da Justiça do Trabalho, não pode ser linear, devendo, em especial depois da Emenda 45, levar em conta a classificação dos processos em função de seus objetos, assim como atentar para os seguintes aspectos: prova do tempo de serviço para fins de aposentadoria; prova dos recolhimentos ao FGTS; prova do trabalho em condições insalubres; indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho; prova do tempo de serviço dos advogados e peritos que atuaram nos processos; prova do salário de contribuição para fins de cálculo da média do benefício a ser pago, etc., resguardadas, sempre, as ações imprescritíveis e as Resoluções Internacionais na classificação de processos de guarda permanente, assim entendidos todos os que têm como objeto direitos das minorias [menores, negros, indígenas], direitos sociais fundamentais e direitos coletivos, inclusive os que discutem greve;
 
2 - O FÓRUM ratifica sua proposta aprovada desde o II Encontro da Memória de desenvolver o projeto Memória da Justiça do Trabalho: passado, presente e futuro, visando a um mapeamento de todos os processos judiciais e administrativos ainda existentes na Justiça do Trabalho desde 1920 a 2005, para que se possa obter levantamento preciso e localizado do acervo existente, visando à elaboração de um quadro evolutivo da Justiça do Trabalho no País e a um diagnóstico do volume da massa documental para que se possam propor políticas de gestão, classificar esses processos e levantar os custos da microfilmagem e digitalização desse acervo a partir de uma amostragem concreta;
 
3 - O FÓRUM envidará esforços para que seja incluída, no orçamento dos Tribunais Regionais, rubrica destinada à preservação da Memória; 
 
4 - O FÓRUM buscará atuar em parceria com centros de pesquisa das universidades públicas, com o Arquivo Nacional e com o CONARQ objetivando aprofundar o debate e construir ações de gestão e de preservação da Memória, cabendo-lhe, precipuamente, integrar o projeto Memórias Reveladas e Memórias do Mundo;
 
5 - O FÓRUM lutará para que os Tribunais do Trabalho encaminhem propostas de projetos de lei para a criação de cargos específicos de historiadores e arquivistas. Sugere, ainda, que sejam transformados cargos de analista judiciário nas especialidades de arquivista e de historiador;
 
6 - O FÓRUM incentivará a inclusão do tema de ações relacionadas à Memória e à gestão documental no âmbito do planejamento estratégico dos Tribunais;
 
7 - O FÓRUM implementará ações e gestões junto ao CNJ ? PRONAME e ao TST ? Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, no sentido de apresentar suas demandas e resoluções, bem como sensibilizá-los sobre a necessidade da preservação da memória da Justiça do Trabalho visando a contribuir para que tal consciência histórica se possa concretizar;
 
8 - O Memojutra louva a criação do Fórum de Discussão da Memória do Poder Judiciário, de iniciativa do CNJ - PRONAME, por meio do Subcomitê da Memória; 
 
9 - O FÓRUM ratifica todas as ações em andamento que propõem a revogação da Lei nº 7627/87, por representar constante ameaça à história e ao direito de acesso à prova e à informação;
 
10 - O FÓRUM apresentará sugestões à Escola Nacional da Magistratura do Trabalho e às Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais para que seja inserida em seus programas de formação inicial e continuada matéria atinente à Preservação da Memória e à Gestão Documental;
 
11 - O FÓRUM implementará ações que estimulem a observância da Recomendação nº 37 do CNJ para o processo eletrônico, com a criação de um selo (ícone/marca d'água) no sistema PJe, identificando os processos de valor relevante para a história, com registro dos motivos pertinentes, norteando, assim, a triagem futura pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e a indicação dos processos destinados à guarda permanente;
 
12 - O FÓRUM estimulará a criação de Programas de História Oral nos Tribunais do Trabalho;
 
13 - O FÓRUM sugere aos Tribunais que preservem e atualizem suas mídias quando da implementação das novas tecnologias para que garantam o acesso permanente à informação;
 
14 - O FÓRUM reafirma sua confiança no CNJ, no CSJT e nos Tribunais do Trabalho no que é pertinente à preservação da Memória da Justiça do Trabalho, com fomento à pesquisa e difusão da informação; 
 
O Memojutra compromete-se a divulgar amplamente as Resoluções aqui aprovadas, encaminhando-as, no prazo de 30 dias, a todos os que participaram deste Evento, aos Presidentes do STF, CNJ, CSJT, TST, COLEPRECOR, TRT's, STJ, ARQUIVO NACIONAL, CONARQ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MPT, CONSELHO FEDERAL DA OAB, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CASA CIVIL, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ANPUH, ABRAT, ABET, ANAMATRA, AMB, ANPT, AJUFE, FENAJUFE, Centros de Pesquisa das Universidades Públicas que investigam documentos judiciais, Entidades Regionais Representativas de Juízes, Servidores e Advogados, visando a disponibilizálas aos cidadãos e a internalizar a idéia da preservação da Memória como direito do cidadão e dever do Estado.
 
Porto Velho, 19 de outubro de 2012.
 
Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro
Presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho
 

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