Justiça do Trabalho manda Sindicato liberar acesso de unidades da Eletrobrás bloqueadas em Porto Velho/RO

 
A Justiça do Trabalho deferiu na segunda-feira (11) liminar em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Eletrobrás Distribuição Rondônia (Ceron) para garantir o acesso às dependências de unidades, obstruídas no mesmo dia por empregados que realizam paralisação em protesto ao processo de privatização no setor. 
 
A decisão com força de mandado da juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Veridiana Ullmann de Campos, abrange as unidades localizadas na Av. Sete de Setembro, nº 234, Centro e na Av. Imigrantes, nº 4137, Setor Industrial, e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia (Sindur). A magistrada autorizou, inclusive, o uso de força policial, se necessário.
 
De acordo com a Ceron, na Ação de Interdito Proibitório ingressado no mesmo dia, o Sindur age em desconformidade com a Lei de Greve, não respeitando o quantitativo mínimo de funcionários para o desenvolvimento dos serviços essenciais. Narra ainda que a entidade sindical introduziu barricadas, correntes e cadeados nas áreas de acesso da Empresa, impedindo a entrada de colaboradores, funcionários, usuários e consumidores.
 
Com base em documentos presentes nos autos, o Juízo entendeu que o movimento iniciado extrapola o direito de greve, ferindo o direito fundamental de livre acesso, bem como direito fundamental dos trabalhadores que não aderiram ao movimento de exercerem suas atividades profissionais.
 
"Assim, sopesando todos os direitos postos em conflito, entendo evidenciada a turbação da posse em decorrência da ação que causou obstrução à livre manifestação e usufruto da posse por parte da requerente, legítima possuidora, estando, pois, sob a salvaguarda legal do interdito proibitório", registrou a magistrada em sua decisão. 
 
Em sua página oficial na internet, o Sindicato explica que a paralisação de 72 horas iniciada na segunda-feira (11) é nacional contra a possibilidade de privatização da Companhia e venda das distribuidoras de energia do grupo. Afirma ainda que "mesmo com a privatização, o serviço essencial está sendo mantido". A entidade sindical deve se manifestar no prazo de 15 dias, se assim desejar.
 
(Processo nº 0000347-82.2018.5.14.0003)
 
Secom/TRT14
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