Justiça do Trabalho reverte multa por ato atentatório à dignidade da Justiça para projeto cultural de Guajará-Mirim

Vara do Trabalho de Guajará-Mirim (RO) reverteu o valor de uma multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aplicado à empresa Madeireira, de R$ 20 mil, em benefício cultural da cidade, com confecção de personagens folclóricos do Boi Bumbá, que representam as duas agremiações que realizam o Festival Folclórico o Duelo da Fronteira.
 
A inauguração da 2ª Estátua do Projeto: Personificação Cultural, será nesta dia 2 de junho, às 19h30min, no Parque Circuito de Guajará-Mirim.
 
De acordo com o juiz do trabalho Carlos Antônio Chagas Júnior, titular daquela Unidade Trabalhista, uma ação interposta na Vara do Trabalho contra uma Madeireira, após penhoras e interposição de embargos de terceiros e até julgamento pela 2ª Turma do TRT14, redundou em aplicação de multas por ato atentatório à dignidade da Justiça e também por litigância de má-fé. 
 
A população de Guajará-Mirim, conhecida como Pérola do Mamoré, tem no 2º maior Festival Folclórico da Região Norte, o Duelo da Fronteira, como grande expressividade cultural e turística, motivo pelo qual o Juízo atendeu a uma proposta da Prefeitura da cidade e reverteu uma das multas para a questão cultural.
 
A outra multa, por litigância de má-fé, no valor de R$20 mil, foi revertida para os reclamantes,  ex-empregados da empresa Madeireira, nos processos que foram reunidos na VT de Guajará. 
 
Processo 0000232-22.2016.5.14.0071 - Embargos de Terceiro
 
Secom/TRT14 (Imagens ilustrativas - internet)
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