Liminar bloqueia R$ 1 mi de contas bancárias de fazendeiros que mantinham trabalho análogo à escravidão no Acre

Não fornecimento de alimentação adequada e de água potável foram práticas adotadas nas propriedades fiscalizadas e investigadas pelo MPT e demais integrantes da Força Tarefa 

Não fornecimento de alimentação adequada e de água potável foram práticas adotadas nas propriedades fiscalizadas e investigadas pelo MPT e demais integrantes da Força-Tarefa

Decisão judicial é resultante de fiscalização que fez parte da Operação Resgate II e também determinou a apreensão de bens localizados nas propriedades rurais

O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) obteve na Vara do Trabalho de Sena Madureira, no Acre, tutela provisória postulada em Ação Judicial movida com a finalidade de combater e fazer cessar o trabalho análogo ao de escravo encontrado por equipe da Operação Resgate II, que esteve no Acre para investigar e fiscalizar condições de trabalho degradante no ambiente rural do Estado.

Acolhendo o pedido do MPT o Juízo determinou, entre outras medidas, a busca e apreensão de documentos, cópias de câmeras de segurança, telefones celulares, computadores, livros comerciais e todo e qualquer registro documental ou documentado, por meios físicos ou digitais, ferramentas utilizadas para o trabalho de desmate em poder de trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravo e os que estejam em poder dos empregadores, conforme diligência acompanhada e cumprida pela Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O juízo atendeu ao MPT também quanto ao pedido de bloqueio e indisponibilidade provisória dos bens móveis e imóveis dos responsáveis pelas propriedades fiscalizadas e investigadas na Operação Resgate 2, como forma de garantir a satisfação das pretensões da ação movida pelo órgão ministerial do Trabalho bem como decretação de indisponibilidade de ativos depositados junto a instituições financeiras dos réus e expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, Junta Comercial dos Estados do Acre e de Rondônia, Delegacia da Receita Federal, Departamentos de Trânsito, para que transmita a Ordem Judicial a todas as Instituições financeiras (bancárias, securitárias e administradoras de consórcios).

As propriedades fiscalizadas e investigadas pelo MPT e demais integrantes da Força Tarefa foram denunciadas por sujeitarem trabalhadores a condições análogas à de escravo. Dentre as práticas consta ausência de pagamentos aos trabalhadores, não fornecimento de alimentação adequada e de água potável; endividamento dos trabalhadores perante o empregador entre outras irregularidades.


Ascom/MPT14

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