Multa de R$ 1,5 mi por descumprimento de decisão do TRT será revertida para entidades beneficentes de Rondônia

 

O descumprimento de determinação da Justiça do Trabalho pelo STINCCERO Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia, durante greve realizada em março deste ano, em que trabalhadores deveriam retornar ao trabalho, levaram 15 dias para atender a Justiça, e por isso terão pagar a multa de R$ 1,5 milhão, o equivalente a R$100 mil para cada de paralisação. O valor será  revertido em partes iguais para 14 entidades beneficentes de Rondônia.
 
Durante a audiência de tentativa de conciliação presidida à época pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, foi determinado o imediato retorno dos empregados ao trabalho, e a suspensão da ação até o dia 30/03/2012, e ainda, que o sindicato se abstivesse da prática de qualquer ato de violência, ameaça ou ação que colocasse em risco a integridade física dos trabalhadores da UHE de Jirau e da sociedade em geral, bem assim de qualquer ato depredatório ou de ameaça à posse ou propriedade de bens públicos e privados, sob pena de multa diária de R$100 mil, o que não evitou o descumprimento da medida quanto aos dias parados por parte dos trabalhadores.
 
Os desembargadores integrantes do Pleno do TRT da 14ª Região, por unanimidade, admitiram o dissídio coletivo de greve e acolheram o parecer do Ministério Público do Trabalho, para manter a multa fixada em decisão liminar por descumprimento de obrigação de fazer, no valor total de R$ 1,5 mi, a ser paga pelo Stinccero, destinando o valor a ser arrecadado, em partes iguais para as entidades filantrópicas: Casa de Apoio ao Portador do Câncer; Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz; Núcleo Dorcas ? Projeto de Apoio às Famílias Carentes; Casa do Ancião; Escola Dantas; Associação Missionária Casa do Pai; Centro Social Nossa Senhora do Rosário; Casa de Saúde Santa Marcelina; Escola Estadual João Bento da Costa; Projeto Pequeno em Canto; Escola Solar da Paz; Lar do Bebê; APAE ? Associação de Pais e Amigos de Excepcionais e ASDEVRON ? Associação dos Deficientes Visuais de Rondônia.
 
Processo: 0000322-88.2012.5.14.0000
 
Ascom/TRT14
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