Multa na Justiça do Trabalho garantirá a entrega de helicóptero para os Bombeiros nesta terça-feira (16/02)

Nesta terça-feira (16) o Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) receberá um helicóptero, fruto da execução de multa em um Termo de Ajuste de Conduta descumprido na Justiça do Trabalho. A solenidade de entrega da aeronave, modelo HB 350B, da fabricante Helibras, ano 1984, será realizada no Hangar do Governo Estadual, às 8h30, na presença de autoridades da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e do Estado.
 
O acordo para atender os Bombeiros foi homologado no fim de outubro/2015 pelo juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ricardo Cesar Lima de Carvalho Sousa, em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
A aeronave, monoturbinada leve, com capacidade total para seis ocupantes, custou R$ 1.724.000,00 e deverá ser entregue com pintura nas cores do Grupamento Aéreo do CBMRO. O helicóptero foi comprado na cidade de Várzea Grande (MT).
 
O projeto para a compra do helicóptero foi apresentado pelo MPT e o Corpo de Bombeiros, o qual terá como função primordial o salvamento aéreo em locais de difícil acesso, ações de defesa civil (enchentes, catástrofes), envio de equipes médicas completas para realizar atendimento clínico, odontológico e de educação sanitária às comunidades ribeirinhas, como a região do baixo madeira, operações de busca e salvamento, prevenção e combate a incêndios, além de apoio aos orgãos das três esferas de poder.
 
"A escolha desta instituição para ser beneficiada, levou em consideração a relevância social do projeto apresentado pelo Corpo de Bombeiros Militar, o benefício para a sociedade, o reconhecimento social do trabalho realizado pelo Corpo de Bombeiros, a necessidade de melhor aparelhamento da instituição para que possa prestar atendimento de forma tempestiva, visto que uma aeronave encurta distâncias e, consequentemente, salva vidas e, por fim, que o valor de venda apresentado corresponde ao menor valor de mercado", justificou o MPT em seu requerimento ao juízo.
 
Conforme consta no acordo, o nome da executada não será divulgado.
 
(Processo nº 0010735-89.2014.5.14.0001)
 
Ascom/TRT14
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