Município e empresa de coleta de lixo de Rio Branco são condenados ao pagamento de 1,9 mi em danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Rio Branco e a empresa Limpebrás Engenharia Ambiental Ltda ao pagamento de 1,9 milhão de reais em danos morais coletivos por colocar em risco a vida e saúde de garis que trabalham nos serviços de limpeza e de coleta de lixo na Capital.
 
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Edson Carvalho Barros Junior, em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT), tornou definitiva a determinação que antecipou os efeitos da tutela que obrigou a Limpebrás a deixar de transportar ou de permitir o transporte de trabalhadores em caçambas, em carrocerias de caminhões ou de caminhonetes, ou em quaisquer outros veículos inadequados ou não adaptados, especialmente naqueles destinados a coleta de lixo, sendo obrigatório que observem rigorosamente tanto a legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) quanto à legislação trabalhista. Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa de 10 mil reais por infração registrada.
 
O MPT havia pedido a condenação dos réus no pagamento de indenização como forma de reparar os danos morais coletivos causados à sociedade e aos coletores de lixo e o magistrado decidiu arbitrar indenização por danos morais coletivos em 1 milhão de reais contra o Município de Rio Branco e 950 mil reais contra a Limpebrás.
 
De acordo com a decisão a empresa deverá também cumprir as seguintes obrigações: elaborar e a implementar o PPRA; elaborar e a implementar o PCMSO; a fornecer a todos os coletores de lixo uniformes impermeáveis e de cor berrante; fornecer aos coletores de lixo os EPIs mencionados na fundamentação; obrigação de informar aos seus empregados os riscos profissionais que podem originar do trabalho e os meios para preveni-los - conforme item 1.7 da NR-1, ministrando os cursos e ainda realizar os exames médicos que deverão ser indicados no PCMSO (NR-7, item 7.4.2-b), obrigações que deverão ser cumpridas no prazo máximo de 40 dias. 
 
Considerado pelo magistrado como o mínimo necessário a realização de exames para detecção de doenças infecciosas e parasitárias sem prejuízo de outros que deverão ser objeto de avaliação e indicados no PCMSO, a obrigação deverá ser cumprida no prazo de 90 (noventa) dias.
 
A Limpebrás foi condenada, ainda, ao pagamento de multa diária no valor de 5 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer previstas, além de pagar 19 mil referente às custas processuais.
 
Sobre a Ação Civil Pública
 
O MPT tomou conhecimento dos fatos após artigo publicado pelo jornalista Altino Machado nas redes sociais, onde denunciou as precárias condições do meio ambiente de trabalho dos coletores de lixo em Rio Branco.
 
Após isso, instaurou diversos procedimentos, concluindo pela conduta temerária e negligentes dos agentes, empresas e órgãos envolvidos. A decisão é passível de recurso.
 
(Autos: 0010127-46.2014.5.14.0404)
 
ASCOM/TRT14 (Celso Gomes) - Foto: Marcos Vicentti
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