Pleno aprova voto direto nas eleições para os próximos dirigentes do TRT14

Membros do Pleno

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Em sessão administrativa extraordinária realizada na quinta-feira (24), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região aprovou uma importante alteração no Regimento Interno do Regional no que se refere aos critérios de eleição dos titulares para os cargos de direção na Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre.

A partir de agora, não é mais válido o critério de antiguidade para a sucessão dos desembargadores nos cargos de presidente e vice-presidente, permitindo aos membros da Corte interessados colocarem seus nomes à disposição para concorrerem, na forma como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIn n. 3976. 

>> Confira na íntegra a Resolução Administrativa n. 051/2020 que promoveu a adequação no Regimento Interno

Dessa forma, a mudança já valerá para a escolha dos próximos dirigentes do Regional no biênio 2021-2022, que acontecerá em sessão administrativa no próximo dia 1º, ocasião em que ocorrerá também a escolha dos presidentes das Turmas, membros de comissões, diretor da Escola Judicial e do ouvidor-geral.

Na abertura da sessão que teve pauta única, o presidente do TRT14, desembargador Osmar J. Barneze, ressaltou o momento histórico para a Corte. “A diminuta extensão da pauta, entretanto, não revela a grandeza desse momento histórico, em que esta Corte, dando inequívoca mostra de grandeza, amadurecimento de seus membros e compreensão dos anseios pelo desapego, pelo império da transparência e a concretude da democracia em sua mais pura essência, deliberará sobre a nova forma de assunção das funções diretivas do nosso Regional.

>> Veja também como funcionará o processo eleitoral (Resolução Administrativa n. 052/2020)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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