Priorização de 1º grau é foco de debates na última RAE de 2018

 
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região realizou no último dia 27, a quarta e última Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de 2018.
 
O evento foi aberto pelo presidente do Regional, o desembargador Shikou Sadahiro, que aproveitou a ocasião para fazer uma explanação sobre o atual cenário político e econômico do país, com reflexos diretos na Justiça do Trabalho, decorrentes ainda dos efeitos da reforma trabalhista, que completou, no último dia 11, um ano de sua vigência.
 
A RAE foi aberta para todos os integrantes do Regional, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, além dos diretores das 32 Varas do Trabalho, sendo ainda transmitida em tempo real pela Web Rádio14, para todas as unidades de Rondônia e Acre.
 
Painéis
 
No período da manhã foram apresentados painéis de prestação de contas da gestão 2017-2018 na área administrativa e judiciária.
 
No primeiro painel apresentado pelo diretor geral, Lélio Lopes Ferreira Júnior, secretário da Corregedoria Regional, Eduardo Alcenor de Azevedo Júnior, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Robert Armando Rosa, e pelo secretário de Gestão de Pessoas, Frank Luz de Freitas, houve uma prestação de contas dos resultados dos projetos desenvolvidos no biênio 2017/2018, oriundos do Plano de Gestão Orientado a Projetos (POP), lançado como desafio em janeiro de 2017. As ações deram ênfase ao jurisdicionado, às pessoas e à infraestrutura necessária como suporte ao bom atendimento pelo Tribunal e suas unidades à sociedade.
 
Já no segundo painel, apresentado pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Patrick Faelbi Alves de Assis, pela chefe do Núcleo de Estatística, e-Gestão e Apoio ao PJe-JT, Alessandra Felizardo de Sousa, e pelo secretário da Corregedoria,  Eduardo Alcenor de Azevedo Júnior, foi tratado sobre as novas tecnologias e ferramentas de gestão para impulsionar ainda mais o processo nas Varas do Trabalho, a exemplo do PJe-JT, e-Gestão, IGest e Wiki-JT, que bem aplicados tornarão o processo mais célere e efetivo.
 
Boas práticas
 
No período da tarde foi realizado um workshop sobre priorização do 1º grau, ocasião em que os diretores de varas puderam debater e trocar experiências de boas práticas em algumas unidades, mas que ainda não haviam tido a oportunidade de disseminar para outras unidades.
 
Após as discussões, foram eleitas cerca de 12 (doze) propostas que serão encaminhadas para a Corregedoria Regional, para serem apreciadas, validadas, aperfeiçoadas e deliberadas, posteriormente, podendo entrar em vigência já no início de 2019.
 
Entre as propostas de boas práticas, destacam-se: centralização das execuções; intimação pessoal do credor na execução para audiência de conciliação, intimação via whatsapp, web e telefone; comunicação às unidades quando o bem, em leilão, garantir valor superior ao crédito; envolver o Oficial de Justiça na execução, por ocasião da citação, com orientação de como proceder pagamentos, parcelamentos, conciliação em execução, bem como bens que garantam a efetividade da execução; constar na Carta Precatória Inquiritória (CPI) ao Juízo Deprecado, a disponibilidade de pauta no prazo estipulado pelo Juízo Deprecante; agendamento prévio da data da perícia na ata de audiência; capacitar os servidores a elaborar e padronizar modelos de expedientes/despachos/sentenças com variáveis; incluir o feito em pauta para tentativa de conciliação na fase de liquidação, antes do início da execução; criar Núcleos de Apoio à Conciliação (NACs), inclusive mediante videoconferência; esclarecer ao reclamante sobre os benefícios da conciliação, constando na atermação, uma possível proposta de acordo; e possibilidade de pagamento parcelado da dívida trabalhista com cartão de crédito.
 
No encerramento do evento, Shikou Sadahiro voltou a enfatizar a importância de se fazer a boa gestão diante principalmente do cenário no qual se apresenta a Justiça do Trabalho, agradecendo a todos pelos esforços empreendidos para se levar justiça nos diversos rincões da jurisdição, mesmo com restrições orçamentárias e de pessoal.
 
 
 
Secom/TRT14
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