Provas do Processo de Seleção Interna para remoção por competência no TRT14 são realizadas em municípios de Rondônia

Nesta quinta-feira (8/5) o Tribunal Regional do Trabalho realizou provas para seleção interna por competência para ocupação do cargo de chefe de Seção de Processos em Geral da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, em três municípios de Rondônia.

A prática inovadora foi desenvolvida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal e permite que candidatos lotados em diferentes unidades possam participar de uma mesma seleção interna por competência, de forma democrática e  valorização dos talentos da Casa.
 
Participaram da seleção interna os servidores Viviani Vieira Lestenski, da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO; Evellyn Izumi de Camargo da Vara do Trabalho de São Miguel/RO e  Alexandre de Jesus da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Em suma, uma prova na modalidade objetiva é enviada ao diretor de cada unidade que possua servidor ou servidores participando do concurso de remoção para a respectiva aplicação, como horários de início e fim predeterminados. O candidato aprovado em primeiro lugar é removido para a unidade que disponibiliza o cargo para o qual concorreu.

A candidata Evellyn Izumi de Camargo, da Vara do Trabalho de São Miguel, destacou a eficiência do processo que permite que prova seja aplicada em seu local trabalho, sem exigir deslocamentos ou ausência de suas atividades, o que significa um ganho importante.

Em 2013 foram realizadas 12 (doze) seleções e em 2014 já foram abertos 07 (sete) seleções internas por competência.

O presidente  do TRT da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, que está em São Miguel do Guaporé, coordenando as atividades correicionais declarou que se sente feliz em ver na prática uma ação que idealizou ainda quando não estava no exercício da presidência do Regional e hoje é uma realidade.

Acrescentou que seleção interna por competência impõe aos gestores do TRT um desafio, tornar a sua unidade um local que desperte aspirações.

"Pode despertar naquele servidor que está lotado, o desejo de não sair da sua unidade por considerar que sua unidade é um local com bom ambiente de trabalho e pode despertar o desejo de ser removido naquele servidor que está lotado em outra unidade, cujo ambiente de trabalho, não considere de qualidade. Declarou Pequeno Junior.

O juiz Edilson Cortez, titular da Vara do Trabalho de São Miguel/RO, disse que a prática é excelente pois estabelece critérios objetivos para as remoções por competência, valorizando os  servidores. "É claro que como principal gestor da unidade percebo que a seleção interna por competência, momentaneamente, impacta atividades da Vara, na medida em que a saída de servidores não é seguida de lotação imediata de novos servidores, o que sobrecarrega as funções dos servidores que permanecem na unidade, concluiu.

O presidente  do Regional reconheceu como válida a preocupação do titular da unidade, mas afirmou que a mesma deve ser superada, pois com a maturação e o aperfeiçoamento de prática, foi estabelecido um período obrigatório de permanência na unidade do servidor removido, evitando-se, assim, uma excessiva rotatividade de servidores nas unidades.

 

Ascom/TRT14 (Celso Gomes, com informações e fotos José Hélio Santos)

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