Recolhimento de depósito judicial no TRT14 fica mais fácil após assinatura de Termo de Cooperação com a Caixa
A assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e a Caixa Econômica Federal (Caixa) garante os recolhimentos de depósitos judiciais por meio de boleto bancário.
De acordo com o Termo, para pagamento de depósitos judiciais poderão ser utilizados os seguintes canais de atendimento: Agência CAIXA, Terminais de Autoatendimento, Internet Banking, Rede bancária em Geral, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA AQUI.
Os depósitos irão para conta de transição, denominada Conta Judicial Centralizada, que recebe os valores de depósitos judiciais pagos via boleto bancário para consequente distribuição às contas judiciais individualizadas por processo. O referido boleto bancário possui característica de guia de depósito judicial, quando autenticado como pagamento efetuado.
Os boletos são emitidos pela CAIXA em seu Portal Judicial, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/judiciario com acesso livr, sem custo de emissão.
Ascom/TRT14
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