Santander deverá aceitar atestado médico para dispensa de funcionários com Covid-19 em Rio Branco, determina a Justiça do Trabalho

Fachada Santander

A Justiça do Trabalho em Rio Branco (AC) determinou que o Banco Santander reconheça a contaminação por Covid-19 de empregado ou funcionário terceirizado, seja por atestado médico ou exame específico. O Banco deverá ainda proceder o fechamento do local de trabalho do funcionário contaminado pelo prazo de 24 horas para ampla desinfecção, sob pena de multa diária de R$5 mil, pelo descumprimento de cada obrigação, reversível para entidade assistencial oportunamente indicada, observadas as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

Na decisão, a juíza Joana Maria Sá de Alencar, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, também obriga que o Banco dispense das atividades presenciais os empregados, ou funcionário terceirizado, que tiveram contato direto e imediato com empregado comprovadamente contaminado. 

Na ação o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre alega que o Banco não vinha cumprindo obrigações protetivas à vida e à saúde dos funcionários e terceirizados. Isso porque a empresa não teria reconhecido o diagnóstico positivo para Covid-19 dos empregados com apresentação de atestado por ausência de exame médico específico. 

O Banco deverá dispensar das atividades presenciais os empregados, ou funcionário terceirizado, que tiveram contato direto e imediato com empregado comprovadamente contaminado e esteja dentro do prazo de incubação da doença de dois a quatorze dias de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A juíza destacou como “notória a gravidade da situação vivenciada mundialmente ante a Pandemia provocada pelo novo Coronavírus [...] o que torna incontestável a necessidade da manutenção dos serviços bancários, tidos como essenciais, mas em condições adequadas”. 

“A situação emergencial da saúde pública que atinge não apenas nosso país, mas todos os Estados soberanos a nível mundial, vem sendo diariamente noticiada, e o agravamento da situação em diversos estados da nossa Federação também é causa diuturna de grande preocupação. Dentre esses têm se destacado as tristes notícias sobre a saturação do sistema de saúde, público e privado, no Estado do Acre, que, inclusive, infelizmente, já se encontra à beira de um colapso em razão da disseminação em massa do referido vírus, o que já denota a urgência da medida pretendida. É sabido ainda que não há fornecimento de exames para todos os pacientes com suspeitas de terem contraído o vírus, bem como que existe considerável demora para o resultado do exame que detecta a enfermidade”, concluiu a magistrada,

A ação tem prazo de 15 dias para contestação, possuindo força de mandato. 

(Processo n. 0000308-75.2020.5.14.0404)


Secom/TRT14 (Tamara Lima | Celso Gomes | Imagem: Divulgação)

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