Sem acordo, JT manda bloquear R$ 9 mi de empresas de linha de transmissão para garantir direitos de trabalhadores

O Juízo da Vara do Trabalho de Cacoal, interior de Rondônia, realizou na manhã desta terça-feira (27/10) audiência para tentativa de conciliação, relativa ao processo que envolve trabalhadores em situação degradante, confirmada após inspeção judicial em alojamento próximo à cidade de Cacoal. Diante da emenda da inicial apresentada pelo MPT, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 9 milhões para garantir o pagamento das verbas rescisórias. As empresas deverão adaptar os alojamentos para melhor atender as necessidades daqueles que ainda permanecem alojados, sob pena de multa de R$ 100 mil.
 
Com a presença do Ministério Público do Trabalho, Sindicado representando os trabalhadores, representantes e advogados das empresas Mavi Engenharia e Construções Ltda e Linha Verde Transmissora de Energia S/A, mesmo diante de tentativas de consenso, não houve a conciliação entre as partes, e a magistrada determinou que a primeira reclamada apresente em 72 horas a relação de trabalhadores dispensados, bem como os valores devidos a cada um, suas respectivas contas bancárias, endereços e telefones, se houver. Deverá, ainda, apresentar a lista dos trabalhadores dispensados desde julho/2015. 
 
Ante a situação precária de habitação dos trabalhadores verificada quando da inspeção, a magistrada entendeu por bem acolher o pedido formulado pelo MPT no sentido de as rés garantirem que o local seja adaptado para melhor atender as necessidades dos trabalhadores que ainda permanecem no alojamento. O não cumprimento implicará em multa no importe de R$ 100 mil.
 
Aos trabalhadores, a juíza determinou que não criem embaraços quanto às adaptações que serão feitas, e também não agridam os bens existentes no alojamento, para que não inviabilize o cumprimento da ordem judicial.
 
Na audiência a Mavi Construções declarou que os salários até setembro/2015, dos trabalhadores com vínculo ativo até hoje (27), estão devidamente pagos, fato confirmado pelos trabalhadores presentes na sala de audiência.
 
Reforço de Penhora
 
De acordo com manifestação dos Procuradores do Trabalho quanto a comprovada insuficiência de recursos financeiros da primeira reclamada para custeio das verbas rescisórias, cujo custo estimado chegaria ao valor estimado de R$ 8 milhões, e ainda, considerando a obrigação solidária das rés pelo pagamento das verbas rescisórias o MPT requer o reforço da penhora da segunda ré, até o importe de R$ 9 milhões.
 
O MPT requereu ainda que a Justiça do Trabalho determine que as rés assegurem plenas condições de retorno ao local de origem dos trabalhadores, inclusive custeando as despesas de deslocamento e alimentação, uma vez que os trabalhadores são oriundos de outros estados da federação. A juíza do trabalho substituta Luciana Mendes Assumpção, acolheu o pedido de liminar e determinou o  bloqueio no montante de R$ 9 milhões, com urgência, para cobrir as verbas rescisórias e dos atuais dispensados e despesas de retorno aos seus estados de origem.
 
Diante do aditamento da inicial apresentado pelo MPT, para não prejudicar os princípios do contraditório e da ampla defesa, a magistrada reabriu o prazo para apresentação de nova contestação, que deverá abranger o aditamento, sob pela de preclusão, no prazo de 8 (oito) dias a contar desta quarta-feira, dia 28 de outubro de 2015. Com relação ao pedido constante do aditamento da entidade sindical, será apreciado em 24 horas, junto com a resposta do BacenJud.
 
Ficou designada nova audiência para o dia 10 de novembro de 2015, às 8h45, na Vara do Trabalho de Cacoal (RO), quando deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confesso, acompanhadas de suas testemunhas, caso queiram que sejam ouvidas, independentemente de intimação, sob pela de aplicação do disposto da Súmula nº 74 do TST.
 
Ao terminar a audiência, a juíza Luciana Assumpção explicou, de forma simplificada, aos trabalhadores presentes sobre o teor da decisão.
 
 
Ascom/TRT14 (Celso Gomes) Colaboração da servidora Margareth Zancan
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