TRT-14 atende pedido da OAB e deixa de exigir máscara e comprovante de vacina para acesso em seus prédios

Pessoa tirando a máscara

Desde quarta-feira (5/10), não é mais necessário o uso de máscara e nem a apresentação de comprovante de vacinação para acessar presencialmente os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), conforme a Portaria GP nº 0973, de 4 de outubro de 2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada após parecer emitido pelo Comitê de Biossegurança do Tribunal e atende a pedido feito pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e segue na mesma linha dos órgãos superiores de Justiça que decretaram o fim da obrigatoriedade.

Ainda, a decisão do Tribunal se baseou em informes epidemiológicos que relatam a diminuição de novos casos de covid-19. A flexibilização também busca agilizar o facilitar o acesso às unidades do TRT-14.

Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, a medida é importante pois mostra que o período mais crítico foi vencido. “No entanto, é importante que aqueles que estejam com sintomas gripais, que façam o uso da máscara ou mesmo evitem locais com maior aglomeração”, destacou.

Conforme a portaria, qualquer pessoa que apresente sintomas gripais deve, obrigatoriamente, usar a máscara para poder acessar as unidades da Justiça do Trabalho.


Ascom/OAB-RO | Secom/TRT-14 (Imagem de rawpixel.com no Freepik)

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