TRT 14 incorpora 13,23% para servidores conforme decisão judicial

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior determinou, nesta quarta-feira (31), a incorporação do percentual de 13,23%, deferido em decisão judicial em processo movido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), aos associados arrolados, considerando a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro de 2002.
 
O presidente ainda determinou que a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal prossiga com o levantamento dos valores do passivo devido aos servidores constantes da relação.
 
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), oficiou os tribunais do trabalho sobre a ação transitada em julgado,  e entendimento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de se pagar a parcela dos 13,23% como Vantagem Pessoal Identificada ¿ VPI, motivo pelo qual foi determinado pagamento, bem como a sua incorporação, doravante.
 
A Associação Nacional dos Servidores também protocolizou requerimento administrativo em 23 de dezembro pleiteando a incorporação.
 
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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