TRT14 será reconhecido pelos resultados obtidos na Semana Nacional da Conciliação de 2021

Pelo quinto ano consecutivo, Justiça do Trabalho RO e AC receberá o prêmio Conciliar é legal do CNJ

Pelo quinto ano consecutivo, Justiça do Trabalho RO e AC receberá o prêmio Conciliar é legal do CNJ

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) foi o vencedor do XII Prêmio Conciliar é Legal, pelo quinto ano consecutivo, no segmento da Justiça do Trabalho. A premiação será realizada, de maneira híbrida, no próximo dia 24/5, 17h (horário de Brasília), e será transmitida ao vivo pelo canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube.

 

O TRT-14 será premiado na modalidade Produtividade, onde obteve o melhor resultado. Ainda no segmento da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) receberá Menção Honrosa. Foram avaliados as maiores produtividades de tratamento adequado aos conflitos em cada ramo da justiça e pacificação social, entre os períodos de novembro de 2020 a outubro de 2021.

 

A presidente do TRT da 14ª Região, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, recebeu o resultado mediante ofício enviado pelo CNJ, a parabenizar o tribunal pelo empenho e dedicação, destacando as vantagens da solução negociada dos conflitos.

 

Para a desembargadora, a premiação pela quinta vez consecutiva é gratificante. “A dedicação dos magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) é surpreendente. As equipes não mediram esforços para serem eficazes na resolução dos conflitos”, ressaltou.

 

Criado em 2006 pelo CNJ, o prêmio “Conciliar é Legal” envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. O objetivo é identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário, contribuindo para aproximação das partes, efetiva pacificação e o aprimoramento da Justiça.

 

Para conferir a lista de vencedores do XII Prêmio Conciliar é Legal, clique aqui.


Secom/TRT14 (Daiane Bezerra, sob supervisão de Munique Furtado)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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