VARA ITINERANTE - Justiça do Trabalho concilia 100% das audiências realizadas em Santa Rosa do Purus (AC)

 
Santa Rosa do Purus (AC) - Na terça-feira (22), a Justiça do Trabalho deu início a mais um ciclo de audiências da Vara Itinerante em municípios acreanos isolados que fazem fronteira com o Peru. Santa Rosa do Purus (AC), a 300 km da capital Rio Branco, foi o primeiro município atendido e teve 100% dos casos resolvidos com acordos.
 
Para chegar à localidade e realizar as três audiências marcadas, o juiz do Trabalho Substituto, Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, que responde pela titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, bem como a equipe de servidores, Hilário José do Nascimento (Fórum Trabalhista de Rio Branco) e Ediciana de Souza Pinheiro (Vara do Trabalho de Feijó), partiram do Aeroporto Internacional de Rio Branco e levaram quase duas horas de viagem em um avião bimotor. O acesso terrestre até a cidade não existe e a navegação nesta época do ano é dificultada pelo baixo nível do Rio Purus, consequência da seca ocasionada pelo verão amazônico.
 
Já na primeira audiência realizada pela manhã um fato inusitado aconteceu. O reclamante (autor da ação), Francimar Dias Pereira, atrasou para o seu compromisso com a Justiça do Trabalho após um acidente com o caminhão que realizava o seu transporte, o qual tombou no ramal 1º de maio. Em comum acordo com o representante do município, o chefe do Setor de Pessoal e Recursos Humanos, João Narcisio da Silva, foi dado prosseguimento ao caso sem precisar arquivá-lo.
 
Contratado em fevereiro de 2009 como vigia no setor de garagem municipal, sem a realização de concurso público, e dispensado em janeiro de 2014, Francimar alegou que o município não efetuou os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no total de R$ 3.475,20. O juiz propôs a conciliação e o Município aceitou pagar o valor em duas parcelas. Caso a Prefeitura não cumpra o acordo, o magistrado estipulou multa de 50% sobre o valor da parcela não paga, devendo ainda o ex-vigia, comunicar no prazo de cinco dias ao juízo o descumprimento no pagamento, caso ocorra.
 
Outra ação trabalhista envolveu o senhor Jesus Lopes Roque que trabalhou por 12 anos como piloto de barco para a Prefeitura de Santa Rosa do Purus. Contratado em 2000, também sem concurso público, e dispensado sem justa causa em 2012, o trabalhador afirmou que nunca recebeu férias e nem 13º salário durante o período.
 
Em nova proposta de acordo feita por Celso Carvalho, o Município comprometeu-se em pagar 6 mil reais referentes ao FGTS não depositado durante o contrato de trabalho, parcelado em seis vezes. Também foi estipulada multa nos mesmos termos do acordo anterior. 
 
Segundo o juiz, os dois reclamantes foram contratados pelo município de Santa Rosa do Purus sem prévia aprovação em concurso público, em flagrante violação à Constituição Federal de 1988. "Nestes casos, os contratos eram nulos, de modo que os trabalhadores tinham direito apenas ao FGTS e a eventual saldo de salário, conforme jurisprudência pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, os trabalhadores receberão exatamente os mesmos valores que lhe seriam deferidos em eventual sentença de mérito", explicou o magistrado.
 
O processo referente à terceira audiência agendada foi arquivado devido ao não comparecimento do autor.
 
Justiça do Trabalho Vai à Escola
 
 
Não somente pelas audiências agendadas, a Vara Itinerante também é uma oportunidade para a Justiça do Trabalho se aproximar da sociedade com ações de responsabilidade social.
 
Em Santa Rosa do Purus, a Escola Antônia Fernandes Moura recebeu o Justiça do Trabalho Vai à Escola, onde o magistrado falou por quase uma hora sobre a importância dos direitos e deveres trabalhistas aos cerca de 60 adolescentes presentes.
 
"Além da prestação jurisdicional, a Justiça do Trabalho também cumpre o seu papel social de promover cidadania em localidades de difícil acesso. É muito gratificante colaborar com a conscientização desta sociedade tão carente da presença do Estado", ressaltou o magistrado.
Nesta quarta-feira (23), a Vara Itinerante se instala no município de Jordão, onde serão realizadas oito audiências.
 
A população em Santa Rosa do Purus, na maioria indígena, é carente da presença do Estado e sofre com a falta de atenção básica
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre) 

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