VARA DO TRABALHO DE CACOAL-RO

Foi constatado que tem facilitado muito a comunicação entre Jurisdicionados e Secretaria a inclusão dos meios eletrônicos da Unidade (balcão virtual, celular institucional) nas notificações para as partes, principalmente de audiências. Recentemente foi incluído o QRCODE do balcão virtual.

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Quando houver em tramitação na Unidade, na fase de execução, vários processos em face do (a) mesmo (a) executado (a), e mesmo (a) advogado(a), a fim de unificar os atos processuais e simplificar as medidas executórias e intimações, dando maior celeridade, determina-se a reunião dos processos elegendo um processo piloto; cadastram-se, no processo piloto,  todos os exequentes dos processos que estão sendo reunidos; sobresta-se o andamento dos reunidos, colocando-se a opção “reunião de execução” e anotando-se, em campo específico, o número do processo piloto

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Nos termos de audiências, quando há conciliação, insere-se o seguinte texto, tornando mais célere a execução: “Fica estabelecido pelas partes que, em caso de inadimplemento do acordo, inclusive no tocante as custas processuais (se houver), a(o) Reclamada(o) renuncia a citação na execução para pagamento da parte do acordo descumprida, acrescida de juros, correção monetária e multa, bem como contribuição previdenciária incidente (se houver), ciente a reclamada que a execução iniciar-se-á de imediato, valendo esta ata, desde já,como citação, nos termos do art.

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As partes e testemunhas que vão participar da audiência em momento posterior ficam aguardando na sala de espera, de modo que fica mais fácil trazê-los para reunião, em vez de esperarem em uma sala simultânea ou outra sala com link diferente, o que permite maior agilidade nas audiências e evita o consumo desnecessário de dados móveis das pessoas que utilizam celular sem wi-fi conectado

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Utilização ampla da sala passiva, registrando que além de atender aos jurisdicionados que têm processos tramitando na Vara do Trabalho de Cacoal, já foi utilizada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Pimenta Bueno e, também, pelo Juízo Da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra-MT, onde os magistrados fizeram oitiva de testemunhas que residem em Cacoal. Em ambos os casos, não houve necessidade de carta precatória, tendo as comunicações sido efetuadas apenas por e-mail e whatsapp